MANDADO DE SEGURANÇA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Em revisão editorial
TÍTULO ELEITORAL Chancela mecânica Substituição por cartão
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
TÍTULO ELEITORAL Chancela mecânica "Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Transferência da sede da 178a Zona Eleitoral do Município de Barretos para o Município de Colina e remanejamento do Município de Colômbia da 178a Zona Eleitoral para a 21a Zona Eleitoral - Barretos. Permissão do uso de chancela mecânica. Art. 19, § 1º, da Resolução-TSE nº 20.132/98. Decisão homologada." (Res. nº 21.448, de 12.8.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Chancela mecânica. Emissão dos títulos eleitorais. Prévio deferimento pelo juiz eleitoral. Consulta ao Cadastro Nacional de Eleitores. Títulos eleitorais decorrentes dos alistamentos eleitorais realizados no exterior. Possibilidade de uso de chancela mecânica." (Res. nº 21.254, de 15.10.2002, rel. Min. Fernando Neves.) "Emissão de títulos eleitorais on-line. Utilização de chancela mecânica. Autorização, em caráter permanente, às zonas eleitorais dos estados que adotem o referido sistema, condicionada a prévio deferimento pelo juiz eleitoral e a consulta ao cadastro nacional." (Res. nº 21.107, de 28.5.2002, rel. Min. Sálvio de Figueiredo; no mesmo sentido as resoluções nos 21.075, de 23.4.2002, rel. Min. Fernando Neves; 21.515, de 30.9.2003, rel. Min. Carlos Velloso; e 21.468, de 19.8.2003, rel. Min. Fernando Neves.) Substituição por cartão "Identificação do eleitor no alistamento eleitoral. Votação eletrônica. Proposta de alteração da sistemática. Oportunidade. Arquivamento. A introdução de inovações tecnológicas na sistemática de identificação do eleitor no alistamento eleitoral e de votação deve ser precedida de necessário amadurecimento, com um criterioso dimensionamento da relação custo/benefício de sua implementação, e, em especial, dos riscos envolvendo a segurança do processo de votação, estudos esses efetivados em caráter permanente pelas áreas técnicas do Tribunal Superior Eleitoral." NE: Propo sta de substituição do título de eleitor por cartão inteligente. (Res. nº 21.606, de 18.12.2003, rel. Min. Barros Monteiro.) Arquivo do EMFOR, TSE/N 7307 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2008. Ano LX. Nº 721 jeam
