MANDADO DE SEGURANÇA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Em revisão editorial
CANCELAMENTO — POSSE EM CARGO INCOMPATÍVEL Generalidades
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CANCELAMENTO: POSSE EM CARGO INCOMPATÍVEL Generalidades "(...) Registro de candidatura. Vice-prefeito. Nulidade. Filiação partidária. Membro. Ministério Público. Direito adquirido. Inexistência. (...)" NE: "Assim, ao revés de garantir-lhe direito adquirido, a conduta do recorrido de não ter cancelado sua filiação partidária ao assumir suas funções de promotor de justiça revela-se contrária à ordem jurídica, não podendo servir-lhe de requisito para elegibilidade. (...) ausência de filiação partidária válida, já que não se afastou das funções para esse fim (...)" (Ac. nº 23.534, de 29.9.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "Militar: vedação de filiação partidária (CF, art. 42, § 6º). Civil, filiado a partido político, que se torna militar, perde automaticamente a filiação, e, conseqüentemente, não pode ser eleito para cargo de direção partidária e praticar atos daí decorrentes. Nulidade de convenção convocada por quem 'não pode estar filiado a partido político' (CF, art. 42, § 6º). (...)" NE: Cancelamento da filiação partidária do militar quando volta às atividades. (Ac. nº 12.589, de 19.9.92, rel. Min. Torquato Jardim.) Arquivo do EMFOR, TSE/N 7307 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2008. Ano LX. Nº 721 jeam
