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BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Em revisão editorial

DEFENSOR PÚBLICO Generalidades

Recurso
Tribunal

Ementa

DEFENSOR PÚBLICO Generalidades "(...) 1. Não é proibida a filiação partidária aos defensores públicos, que podem exercer atividade político-partidária, limitada à atuação junto à Justiça Eleitoral. 2. Sujeitam-se os defensores públicos à regra geral de filiação, ou seja, até um ano antes do pleito no qual pretendam concorrer." (Ac. de 19.10.2006 no RO nº 1.248, rel. Min. Cezar Peluso.) Arquivo do EMFOR, TSE/N 7307 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2008. Ano LX. Nº 721 jeam