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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL

Em revisão editorial

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, DIRIGENTE Generalidades

Recurso
Tribunal

Ementa

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, DIRIGENTE Generalidades "Consulta (...). Dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade sindical e que não receba recursos públicos. Candidatura a prefeito ou vereador. Não está sujeito a desincompatibilização". (Res. nº 20.590, de 30.3.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.) "Consulta. Deputado federal. Servidores municipais. Cargos em comissão. Prazo de afastamento." NE: Presidente de associação de servidores públicos municipais, entidade não sindical; candidatura a vereador ou prefeito; não há previsão de prazo de desincompatibilização, pois não existe cargo público. (Res. nº 19.567, de 23.5.96, rel. Min. Diniz de Andrada.)