FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL
Em revisão editorial
AUTARQUIA, DIRIGENTE Generalidades
- Recurso
- RE .
- Tribunal
Ementa
AUTARQUIA, DIRIGENTE Generalidades Veja também os itens Empresa pública, dirigente, Entidade mantida pelo poder público, dirigente, Fundação de direito privado, dirigente/Fundação vinculada a partido político, dirigente, Fundação pública, dirigente e Sociedade de economia mista, dirigente. "(...) Deferimento. Registro de candidato. Desincompatibilização. Erro material. (...)" NE: Alegação de que não houve o afastamento de fato do cargo de superintendente da Autarquia Municipal de Limpeza Urbana, "porque publicado (...) Extrato de Contrato" assinado pelo pré-candidato após a exoneração. "(...) É o próprio órgão que reconhece a existência do erro material e determina nova publicação, por ter saído com incorreção (...)" (Ac. de 24.10.2006 no AgRgRO nº 1.315, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.) "(...) Eleições municipais. Prefeito. Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público. Desincompatibilização. Prazo de quatro meses." (Res. nº 19.519, de 18.4.96, rel. Min. Diniz de Andrada.) "(...) Membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atividade político-partidária. Afastamento remunerado. Respondida negativamente." NE: Presidente e conselheiros do Cade (autarquia) não têm direito a afastamento remunerado; LC nº 64/90, art. 1º, II, a e b. (Res. nº 14.435, de 1º.7.94, rel. Min. Diniz de Andrada.) "(...) I - Os presidentes de autarquias, para concorrerem a cargos eletivos majoritários, devem afastar-se definitivamente de suas funções seis meses antes das eleições (LC nº 64/90, art. 1º, II, a). II - Consulta respondida afirmativamente." NE: Candidatura a governador, vice-governador e senador; LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 9; III, a e V, a. (Res. nº 14.182, de 10.3.94, rel. Min. Carlos Velloso.) AUTORIDADE POLICIAL Autoridades policiais em geral Delegado de polícia Policial militar Policial rodoviário Subdelegado de polícia Suplente de delegado de polícia AUTORIDADE POLICIAL Autoridades policiais em geral "Eleição para vereador. Desincompatibilizações. Afastamentos. (...) As autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município, também deverão afastar-se, nas mesmas condições, quatro meses antes do pleito (VII, b, c.c. IV, c); (...)" NE: Os incisos referidos são da LC nº 64/90, art. 1º. (Res. nº 19.491, de 28.3.96, rel. Min. Ilmar Galvão.) Delegado de polícia "(...) Candidato a vice-governador. Servidor público. Delegado da Polícia Federal. Ausência de comprovação. Desincompabilização. Licença médica. Chapa única. Contaminação. Desprovimentos. Ausência de comprovação necessária para desincompatibilização do candidato a vice-governador. (...)" (Ac. de 20.9.2006 no RO nº 1.003, rel. Min. Carlos Ayres Britto.) "(...) Registro de candidato. Cargo. Vereador. Indeferimento. Autoridade policial. Pedido de desincompatibilização no prazo legal. Deferimento a destempo. Afastamento de fato. Ausência. Precedentes. (...) 2. A concessão do registro de candidatura ao cargo de vereador dar-se-á somente com o afastamento de fato no prazo legal, mesmo que o pedido de desincompatibilização seja feito dentro do prazo e o deferimento a destempo (art. 1º, IV, c, c.c. o VII, b, da Lei Complementar nº 64/90 e Ac. nº 541, redator designado Min. Fernando Neves, e Ac. nº 16.595, rel. Min. Waldemar Zveiter). (...)" (Ac. nº 22.753, de 18.9.2004, rel. Min. Carlos Velloso.) "(...) Registro de candidato. Cargo. Vereador. Indeferimento. Autoridade policial. Desincompatibilização. Prazo legal de seis meses. Ausência. Improvimento. Precedentes. (...) 2. A concessão do registro de candidatura ao cargo de vereador dar-se-á somente com o afastamento do cargo de delegado de polícia, que é considerado autoridade policial, no prazo legal de seis meses (art. 1º, IV, c, c.c. o VII, b, da Lei Complementar nº 64/90 e Ac. nº 13.621/96, rel. Min. Eduardo Alckmin; Ac. nº 16.479/2000, rel. Min. Garcia Vieira; Ac. nº 14.757/97, rel. Min. Ilmar Galvão; Ac. nº 14.358/97, rel. Min. Ilmar Galvão). Agravo regimental desprovido." (Ac. nº 22.774, de 18.9.2004, rel. Min. Carlos Velloso.) "Delegado de polícia. Candidato a vereador. Inobservância do prazo de seis meses para desincompatibilização. Recurso especial não conhecido." NE: LC nº 64/90, art. 1º, IV, c e VII, b. (Ac. nº 16.479, de 29.8.2000, rel. Min. Garcia Vieira.) "(...) É de 3 (três) meses anteriores ao pleito o prazo para desincompatibilização de funcionário público (Res.-TSE nº 20.000). Improvimento." NE: Delegado de pol
