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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL

Em revisão editorial

CARGO OU FUNÇÃO DE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SUJEITO À APROVAÇÃO DO SENADO, OCUPANTE Generalidades

Recurso
Tribunal

Ementa

CARGO OU FUNÇÃO DE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SUJEITO À APROVAÇÃO DO SENADO, OCUPANTE Generalidades Veja também o item Chefe de missão diplomática/Generalidades. "(...) Membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atividade político-partidária. Afastamento remunerado. Respondida negativamente." NE: Presidente e conselheiros do Cade (autarquia) não têm direito a afastamento remunerado; LC nº 64/90, art. 1º, II, a e b. (Res. nº 14.435, de 1º.7.94, rel. Min. Diniz de Andrada.) "Os ocupantes de cargos de comissão, por tempo certo, têm direito a afastamento remunerado (art. 1º, II, l, da LC nº 64/90), ressalvada a hipótese prevista no art. 1º, II, b, da citada lei complementar, que reclama afastamento definitivo. Consulta respondida nos termos do voto do relator." NE: Ocupante de cargo em comissão não demissível ad nutum por atribuirlhe a lei mandato com prazo certo de duração. (Res. nº 14.355, de 31.5.94, rel. Min. Pádua Ribeiro.)