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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL

Em revisão editorial

CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA Generalidades

Recurso
Tribunal

Ementa

CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA Generalidades "Chefe de missão diplomática. Desincompatibilização. A desincompatibilização de chefe de missão diplomática há de ocorrer com antecedência de 3 (três) meses considerada a data das eleições - art. 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90." NE: Candidatura à eleição proporcional. (Res. nº 22.096, de 6.10.2005, rel. Min. Marco Aurélio.) "Inelegibilidade. Ministros da carreira diplomática em chefia de missão diplomática de caráter permanente. Desde que não sejam candidatos a presidente ou vice-presidente da República, e porque não ocupam cargo ou emprego em repartição pública, associação ou empresa que operam no estado em que se candidatarem, não se lhes aplica a alínea b do inciso II, mas, sim, as alíneas a dos incisos III, V e VI, todas do art. 1º da LC nº 64/90." (Res. nº 14.349, de 19.5.94, rel. Min. Torquato Jardim.)