FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL
Em revisão editorial
CHEFE DO EXECUTIVO E VICE Generalidades Candidatura em município diverso
- Recurso
- Agravo regimental .
- Tribunal
- STF
Ementa
CHEFE DO EXECUTIVO E VICE Generalidades "(...) Vice que sucede ao chefe do Poder Executivo. (...) Candidatura a outro cargo eletivo. Necessidade de renúncia para afastar a inelegibilidade. (...) 2. Já definiu o STF que a Emenda Constitucional nº 16/97 não alterou a regra do § 6º do art. 14 da Constituição Federal. 3. Se o vice que se tornou titular desejar ser eleito para o cargo de vice, deverá renunciar ao mandato de titular que ocupa até seis meses antes do pleito, para afastar a inelegibilidade." (Res. nº 22.129, de 15.12.2005, rel. Min. Marco Aurélio, red. designado Min. Gilmar Mendes.) "(...) Prefeito que renuncia ao primeiro mandato pode se candidatar à reeleição. Precedentes. (...)" NE: "(...) Não se exige a desincompatibilização seis meses antes do pleito ao candidato que, eleito para um primeiro mandato, pretenda candidatar-se ao mesmo cargo, ainda que não tenha exercido o mandato em sua integralidade. (...)" (Ac. nº 23.607, de 11.10.2004, rel. Min. Gilmar Mendes.) "Consulta. (...) Reeleição. A reeleição é faculdade assegurada pelo art. 14, § 5º, da Constituição Federal. (...) O titular de mandato do Poder Executivo não necessita de se desincompatibilizar para se candidatar à reeleição. Precedentes." (Res. nº 21.597, de 16.12.2003, rel. Min. Ellen Gracie.) "Consulta. Elegibilidade. Vice-prefeito. Sucessão. Eleições subseqüentes. Vice-prefeito que passou a titularidade do cargo de prefeito é elegível a cargo diverso, desde que renuncie ao seu mandato até seis meses antes do pleito (§ 6º do art. 14 da CF/88). 1. Respondida firmativamente." NE: Candidatura a vice-prefeito. (Res. nº 21.513, de 30.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "Consulta. Deputado federal. Prefeito e vice-prefeito. Cônjuges. Respondida nestes termos: 1. Se os cônjuges - A e B - forem eleitos prefeito e vice-prefeito de um município, poderão concorrer à reeleição aos mesmos cargos, para um único período subseqüente, independentemente de desincompatibilização. (...) 3. Se B, eleito vice-prefeito, para um primeiro período, cônjuge de A, eleito prefeito, também para um primeiro período, havendo sucedido o titular, no período, poderá ser candidato a prefeito, independentemente de desincompatibilização nos últimos seis meses. Se houver substituído, haverá necessidade de que A renuncie seis meses antes do pleito. (...) 6. B, cônjuge de A, eleitos para um primeiro período, viceprefeito e prefeito, sucedendo a A, na chefia do Poder Executivo, no primeiro mandato, poderá candidatar-se a prefeito, independentemente de prazo de desincompatibilização. (...)" (Res. nº 21.493, de 9.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "Consulta. Eleição 2004. Prefeito reeleito. Renúncia até seis meses antes do pleito. Candidato ao cargo de vereador no mesmo município. Possibilidade. Nos termos do art. 14, § 6º, da Constituição Federal e na linha da jurisprudência desta Corte (consultas nos 841/RJ, rel. Min. Fernando Neves, DJ 27.2.2003, e 893/DF, rel. Min. Barros Monteiro, sessão de 12.8.2003), o prefeito pode candidatar-se ao cargo de vereador, no mesmo município, desde que renuncie ao seu mandato até seis meses antes do pleito, sendo irrelevante, no caso, se o chefe do Executivo Municipal está no primeiro ou no segundo mandato." (Res. nº 21.482, de 2.9.2003, rel. Min. Peçanha Martins.) "Consulta. Elegibilidade de prefeito reeleito. Candidato a vice-prefeito. Terceiro mandato. Impossibilidade. Na linha da atual jurisprudência desta Corte, o chefe do Executivo, que se reelegeu para um segundo mandato consecutivo, não pode candidatar-se para o mesmo cargo, nem para o cargo de vice, naquela circunscrição, mesmo que tenha se desincompatibilizado dois anos e meio antes da eleição." (Res. nº 21.454, de 14.8.2003, rel. Min. Peçanha Martins; no mesmo sentido a Res. nº 21.455, de 14.8.2003, da lavra do mesmo relator.) "Consulta. Prefeito reeleito nas eleições de 2000. Candidatura ao cargo de vereador, no mesmo município, no pleito de 2004. Possibilidade, em face da observância do prazo de seis meses para a desincompatibilização. O prefeito reeleito nas eleições de 2000 pode candidatar-se para o cargo de vereador do mesmo município, no pleito de 2004, desde que se afaste da chefia do Poder Executivo local em período que preceder os seis meses anteriores ao certame." (Res. nº 21.442, de 12.8.2003, rel. Min. Barros Monteiro.) "Consulta. Poder Executivo. Titular. Reeleito. Desincompatibilização. Mandato subseqüente. Candidatura. Impossibilidade. Não pode o titular de cargo do
