FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL
Em revisão editorial
DEFENSOR PÚBLICO Generalidades
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DEFENSOR PÚBLICO Generalidades "Consulta. Defensor público estadual candidato à Câmara de Vereadores (LC nº 64/90, art. 1º, IV, b, c.c. VII, b). O direito à percepção dos vencimentos/remuneração do defensor público estadual candidato a vereador deverá ser analisado à luz da LC nº 80/94, bem como das leis orgânicas das defensorias públicas estaduais." (Res. nº 22.141, de 9.2.2006, rel. Min. Gerardo Grossi.) "(...) Defensor público. Desincompatibilização. Prazo. Não havendo previsão específica, incide a regra geral (LC nº 64/90, art. 1º, II, l, c.c. V, a, e VI), de três meses." NE: Candidatura a deputado estadual e federal. (Res. nº 21.074, de 23.4.2002, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "(...) Desincompatibilização. Advogado que presta serviço à população, em razão de convênio firmado pela OAB, não pode ser considerado defensor público. Incabível dar interpretação extensiva a norma reguladora. Nãoconhecimento." NE: Candidatura a vereador; LC nº 64/90, art. 1º, IV, b. (Ac. nº 18.189, de 24.10.2000, rel. Min. Costa Porto.) "(...) Desincompatibilização. (...) Defensores públicos. Prazo de quatro meses, se candidato a prefeito ou vice-prefeito; de seis meses, se candidato a vereador." NE: LC nº 64/90, art. 1º, IV, b e VII, b. (Res. nº 19.508, de 16.4.96, rel. Min. Diniz de Andrada.) "Eleição para vereador. Desincompatibilizações. Afastamentos. (...) Os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na comarca, deverão afastar-se nos quatro meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais (VII, b, c.c. IV, b); (...)" NE: Os incisos referidos são da LC nº 64/90, art. 1º. (Res. nº 19.491, de 28.3.96, rel. Min. Ilmar Galvão.) "Inelegibilidade. Art. 1º, IV, b, da LC nº 64/90. Aplicação a membros de órgão de assistência judiciária, na medida em que esteja ele incumbido da defesa dos necessitados." NE: Candidatura a prefeito. (Ac.
