FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL
Em revisão editorial
ENTIDADE COM COMPETÊNCIA OU INTERESSE FISCAL OU TRIBUTÁRIO, DIRIGENTE Generalidades
- Recurso
- Recurso especial .
- Tribunal
Ementa
ENTIDADE COM COMPETÊNCIA OU INTERESSE FISCAL OU TRIBUTÁRIO, DIRIGENTE Generalidades Veja também o item Servidor público/Servidor do fisco. "Registro de candidato. Prazo de desincompatibilização. Presidente de entidade representativa de classe. Incidência do art. 1º, II, g, da Lei Complementar nº 64/90. Precedentes da Corte. Recurso examinado como ordinário. (...) 1. Incide o prazo previsto no art. 1º, II, g, da Lei Complementar nº 64/90 para desincompatibilização de presidente de entidade representativa de classe, que, por força do cargo, represente ainda órgãos vinculados que possuem interesse na arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela Previdência Social. Recurso não provido. (...)" NE: Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), diretor do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi), presidente do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); candidatura a governador; prazo de quatro meses antes das eleições. (Ac. nº 20.018, de 17.9.2002, rel. Min. Fernando Neves.) "Consulta. Dirigente ou representante de associação sindical. Dirigente nato. Interesse na arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela previdência social. Desincompatibilização. Prazo do art. 1º, II, g, da LC nº 64/90 (quatro meses). I - A teor do art. 1º, II, g, da LC nº 64/90, é de quatro meses o prazo de desincompatibilização de dirigente ou representante sindical, ainda que, por força desse cargo, sendo dirigente ou representante nato, possua interesse na arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela Previdência Social. II - Prevalência dessa regra quando não se tratar de agente que, por força de lei, tenha competência para fiscalização, lançamento e arrecadação de receitas." NE: "(...) dirigente ou representante de associação sindical de grau super ior que, por força desse cargo, também é dirigente ou representante nato, indicado ou eleito de serviços sociais e de formação profissional autônomos (...)"; candidatura a deputado federal, senador e governador; a alínea d do art. 1º, II, da LC nº 64/90 "se refere àqueles que, por lei, têm competência direta nas lides de fiscalização, lançamento e arrecadação de receitas." (Res. nº 21.041, de 21.3.2002, rel. Min. Barros Monteiro.) "Registro de candidato. Inelegibilidade. Art. 1º, inciso II, alíneas d e g, da LC nº 64/90. Presidente de conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (Crea). Atividade de fiscalização profissional. Natureza pública. Exercício mediante delegação da União. Anuidade e taxas que se enquadram no conceito de contribuição parafiscal. Necessidade de desincompatibilização. Recurso provido." NE: Candidatura a deputado estadual. (Ac. nº 290, de 22.9.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.) "(...) Dirigente de conselho comunitário. Desincompatibilização. Art. 1º, II, d, LC nº 64/90. Se não há interesse direto ou indireto da entidade na arrecadação de tributos não se configura a inelegibilidade do dirigente. Recurso provido." NE: Dirigente de conselho comunitário pró segurança pública; candidatura a vereador. (Ac. nº 13.590, de 2.10.96, rel. Min. Francisco Rezek.) "Recurso especial. Impossibilidade de exame e interpretação de normas internas de órgãos municipais para, eventualmente, corrigir a interpretação a elas dada pela decisão regional. Entidade a que se assegura o direito de receber taxas diretamente dos contribuintes. Necessidade de afastamento de seu dirigente (LC nº 64/90, art. 1º, II, d)." NE: Membro de conselho comunitário de segurança pública; candidatura a prefeito. (Ac. nº 13.594, de 28.9.96, rel. Min. Eduardo Ribeiro; no mesmo sentido, sendo candidatura a vereador, o Ac. nº 13.630, de 1º.10.96, rel. Min. Eduardo Ribeiro.) ENTIDADE DE CLASSE, DIRIGENTE Afastamento de fato Conselho de fundo de previdência Conselho profissional Entidade patronal Entidades de classe em geral Sindicato ENTIDADE DE CLASSE, DIRIGENTE Afastamento de fato "(...) Desincompatibilização. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Documento de solicitação de afastamento não aceito como prova suficiente. Exigência de registro em cartório. 1. Não há exigência legal de que o pedido de afastamento seja registrado em cartório. 2. Prova inequívoca de desincompatibilização de fato no prazo legal. 3. Recurso conhecido e provido." NE: Candidato a vereador; LC nº 64/90, art. 1º, II, g e VII. (Ac. nº 17.406, de 21.9.2000,
