Acórdão
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL
FESTA POPULAR, PRESIDENTE Generalidades
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
FESTA POPULAR, PRESIDENTE Generalidades NE: Não é necessário o afastamento de presidente de festa popular como a de "peão de boiadeiro" para candidatura à eleição municipal, por falta de previsão legal. Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema. (Res. nº 20.618, de 11.5.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.) "Registro. Impugnação. Desincompatibilização. Ausência de previsão legal. As inelegibilidades se interpretam restritivamente. Recurso não conhecido." NE: Presidente de comissão organizadora de feira agropecuária, entidade sem personalidade jurídica; candidatura a vereador. (Ac. nº 13.224, de 20.11.96, rel. Min. Diniz de Andrada.)
