FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL
INTERVENTOR Generalidades
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
INTERVENTOR Generalidades "(...) Registro de candidatura. Prefeito. Interventor. Nomeação judicial. Cumprimento. Elegibilidade. Negado provimento." NE: "Prefeito - candidato à reeleição - foi nomeado interventor da Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga por decisão judicial proferida nos autos de ação civil pública. Logo, está no cumprimento de ordem judicial, a qual afasta, na espécie, a alegada inelegibilidade." (Ac. nº 22.547, de 9.9.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "Consulta. Deputado federal. Interventor municipal designado por governador de estado é elegível para o cargo de prefeito municipal, desde que observe o prazo de quatro meses de desincompatibilização. Consulta conhecida em parte e nessa parte respondida afirmativamente." NE: LC nº 64/90, art. 1º, inc. II, a, 11 e inc. 4, a. (Res. nº 21.511, de 30.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "Inelegibilidade. Interventor estadual em município. Desde que tenha se desincompatibilizado no prazo dos seis meses ("nos seis meses anteriores ao pleito"), o interventor não é inelegível "para o cargo de prefeito no mesmo município em que exerce a interventoria" (TSE, Consulta nº 28, Resolução nº 19.413, de 7.12.95). Constituição, art. 14, § 5º, cláusula final (inelegibilidade relativa); LC nº 64/90, art. 1º, inciso II, letra a, nº 11 e § 2º. Recurso especial não conhecido." (Acórdãos nos 13.546, 13.902 e 13.903, de 15.10.96, rel. Min. Nilson Naves.) "Inelegibilidade. Prefeito. Interventor no estado. Interventor no município. I - Os interventores nos estados não são inelegíveis para o cargo de prefeito do mesmo município em que exercem a interventoria, desde que se desincompatibilizem no prazo de seis meses anteriores à eleição. II - Os interventores nos municípios são inelegíveis para o cargo de prefeito no mesmo município em que exercem a interventoria. III - Consulta respondida nos termos assinalados." (Res. nº 19.461, de 7.3.96, rel. Min. Pádua Ribeiro.) "I - Interventor estadual em município. Inelegibilidade relativa. Desincompatibilização. O interventor estadual em município não é inelegível para o cargo de prefeito no mesmo município em que exerce a interventoria, desde que se desincompatibilize no prazo de seis meses anteriores à eleição. (...)" (Res. nº 19.413, de 7.12.95, rel. Min. Costa Leite.) "(...) Inelegibilidade. Interventor de município, agente do governo estadual, candidato ao cargo de prefeito no mesmo município. Prazo de desincompatibilização. Identidade de situação. Vedado ao interventor municipal candidatar-se nas eleições, para cargo de prefeito no mesmo município onde exerce a interventoria, ainda, que, haja afastamento definitivo no prazo legal (precedentes: resoluções nos 12.142/85, 12.130/85, 11.214/82 e 14.150/88). NE: LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 11 e IV, a. (Res. nº 18.247, de 9.6.92, rel. Min. Hugo Gueiros.)
