FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL
JUIZ DE PAZ Generalidades
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
JUIZ DE PAZ Generalidades "(...) Desincompatibilização. (...) Juiz de paz. Desnecessidade. (...)" NE: Candidatura nas eleições municipais. (Res. nº 19.508, de 16.4.96, rel. Min. Diniz de Andrada.) "Registro de candidatos. Prefeito e vereadores. Inelegibilidade. (...) Juiz de paz. Elegibilidade." NE: Juiz de paz não se enquadra na LC nº 64/90, art. 1º, inc. II, a, 8 e l. (Ac. nº 12.494, de 10.9.92, rel. Min. Sepúlveda Pertence.) MAGISTRADO Generalidades "(...) Impugnação. Candidato. Deputado federal. Membro Ministério Público. Desincompatibilização. Prazo. Inocorrência. Inelegibilidade. Recurso desprovido. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público, devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições. (Art. 13, da Res.-TSE nº 22.156, de 13.3.2006.) (...)" (Ac. de 21.9.2006 no RO nº 993, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.) "Magistrados e membros do Tribunal de Contas. Elegibilidade. Desincompatibilização e filiação partidária. 1. Para concorrer às eleições, o membro do Tribunal de Contas terá que estar afastado de forma definitiva do seu cargo pelo menos por 6 (seis) meses (LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 14), devendo satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária nesse mesmo prazo. 2. Precedentes." NE: Não especificado o cargo eletivo pretendido; a consulta formulada abrange também os magistrados (LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 8). (Res. nº 20.539, de 16.12.99, rel. Min. Edson Vidigal.) "Magistrados. Filiação partidária. Desincompatibilização. Magistrados e membros dos tribunais de contas, por estarem submetidos à vedação constitucional de filiação partidária, estão dispensados de cumprir o prazo de filiação fixado em lei ordinária, devendo satisfazer tal condição de elegibilidade até seis meses antes das eleições, prazo de desincompatibilização estabelecido pela LC nº 64/90." NE: Não especificado o cargo eletivo pretendido; LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 8 e 14; a consulta formulada é sobre filiação partidária. (Res. nº 19.978, de 25.9.97, rel. Min. Costa Leite.) "(...) Eleições de 1992. Juiz classista da Justiça do Trabalho. Prazo de desincompatibilização para concorrer ao pleito. Os magistrados deverão afastar-se definitivamente do cargo quatro meses antes da data da eleição, se concorrerem ao cargo de prefeito e vice -prefeito (LC nº 64/90, art. 1º, IV). Para concorrerem à Câmara Municipal, os magistrados deverão afastar-se definitivamente seis meses antes da data do pleito (LC nº 64/90, art. 1º, VII)." (Res. nº 18.176, de 21.5.92, rel. Min. José Cândido.)
