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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL

ÓRGÃO ESTADUAL, DIRIGENTE Generalidades

Recurso
Tribunal

Ementa

ÓRGÃO ESTADUAL, DIRIGENTE Generalidades "(...) Registro de candidatura. Deputado estadual. Indeferimento. Superintendente-geral de portos e terminais hidroviários (Suportos). Cargo operacional. Art. 1º, III, b, 3, c.c. VI da LC nº 64/90. Negado provimento. Caracterizada a condição de diretor de órgão estadual do candidato e evidenciada a desincompatibilização extemporânea. Os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos municípios devem se desincompatibilizar até seis meses antes do pleito (item 3 da alínea b do inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90). (...)" (Ac. de 20.9.2006 no RO nº 1.058, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)