Acórdão
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL
PARTIDO POLÍTICO, DIRIGENTE Generalidades
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
PARTIDO POLÍTICO, DIRIGENTE Generalidades "Consulta: Não há necessidade de desincompatibilização de presidente de partido político, para concorrer a cargos eletivos. 2. Partido político. Natureza jurídica de direito privado - art. 1º, Lei nº 9.096/95. 3. Ausência de dispositivo legal que estabeleça, como causa de inelegibilidade, o exercício da presidência ou direção de partido político. 4. Consulta respondida negativamente." (Resoluções nos 20.219 e 20.220, de 2.6.98, rel. Min. Néri da Silveira; no mesmo sentido o Ac. nº 192, de 3.9.98, rel. Min. Edson Vidigal.)
