ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
OCORRÊNCIA "IN ITINERE" — ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - QUANDO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O marido e pai dos autores faleceu em acidente automobilístico em 12-9-89, na Rodovia SP-215, quando se dirigia à cidade de São Carlos, onde na Universidade Federal freqüentava o Curso de Mestrado em Ciência da Computação. Exercia o cargo de Professor da UNESP, de Bauru, junto ao Departamento de Computação. - Consta dos autos que o curso destinava-se a cumprir requisito para o seu aprimoramento profissional e era condição para a sua manutenção no emprego. - Encontrava-se, por outro lado, autorizado ... a freqüentar o curso e o seu afastamento se dava sem prejuízo de, inclusive, seus salários. - Acrescente-se que a freqüência ocorria às 3ªs feiras e 4ªs feiras, durante o horário de trabalho, das 14h às 18h. - O acidente, por seu turno, ocorreu às 14h 20 min..., portanto, em plena jornada de trabalho. - É irrecusável, diante dessas circunstâncias confirmadas pelas provas, documental e testemunhal, que o acidente deve ser havido como em serviço, fazendo jus os autores aos benefícios acidentários, que a legislação em vigor lhes concede. Ac. de 08-07-1992 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1992 - Vol. 686 - Pág. 134 EMFOR 538
Ementa
Caracteriza acidente do trabalho, ensejador dos benefícios legais, a morte de obreiro em acidente automobilístico quando se dirigia a curso de mestrado necessário a seu aprimoramento profissional e condição para sua manutenção no emprego.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
