FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL
nº 7.744). Consulta respondida em sentido negativo." NE: LC nº 64/90. (Res. nº 19.468, de 12.3.96, rel. Min. Ilmar Galvão.)
- Recurso
- Agravo regimental .
- Tribunal
- STF
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO Generalidades Afastamento de fato Agente comunitário de saúde Agente de polícia Agente penitenciário Auxiliar de enfermagem Candidatura em município diverso SERVIDOR PÚBLICO Generalidades Veja também os itens Autoridade policial, Conselho municipal, membros/ Conselho Tutelar, Militar, Secretário de ministério ou ocupante de cargo equivalente e Secretário municipal. "Recurso ordinário. Registro de candidatura. (...) Lei Complementar nº 64/ 90. Servidor público. Não-afastamento de cargo público nos três meses que antecedem o pleito. Inelegibilidade configurada. 1. O art 1º, II, l, da LC nº 64/90 exige que o servidor público afaste-se do cargo em que está investido três meses antes da realização do pleito. Nas eleições que se avizinham, a data limite foi 1º.7.2006. 2. Resta configurada a inelegibilidade daquele que não se afasta tempestivamente do cargo público em que está investido. (...)" NE: Agente administrativo da Previdência Social; candidatura a deputado distrital. (Ac. de 14.9.2006 no RO nº 928, rel. Min. José Delgado.) "Agravo regimental. Recurso especial. Eleição 2004. Fundamento não infirmado. Negado provimento." NE: "Assentou a Corte que o fato de o servidor estar no gozo de licença-saúde não é suficiente para demonstrar o afastamento, até porque a citada licença está prevista para terminar em 20 de setembro de 2004. (...) Demais, a precariedade de uma licença médica apresentada em sede de embargos de declaração no TRE e a juntada de sua prorrogação após interposição do recurso especial não permitem o acolhimento do apelo." (Ac. nº 23.330, de 28.9.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "(...) Desincompatibilização. (...) É de três meses o prazo de desincompatibilização do servidor público. (...)" NE: Servidor público municipal, candidatura ao cargo de vice-prefeito. (Ac. nº 23.331, de 28.9.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) "Agravo regimental. Recurso especial. Eleições 2004. Fundamentos não infirmados. Negado provimento." NE: "Desincompatibilização extemporânea de servidor público sob a alegação de que as r epartições públicas não funcionam aos sábados." (Ac. nº 22.822, de 19.9.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "(…) Registro de candidatura. Servidor público municipal. Desincompatibilização. Vereador ou prefeito. Prazo. Até três meses antes do pleito (art. 1º, II, l, LC nº 64/90)." NE: Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, cargo de provimento efetivo; candidatura a prefeito. O TRE entendeu que tal cargo equivaleria ao de secretário municipal, sendo necessário o afastamento no prazo de quatro meses antes das eleições. "Os cargos de secretários da administração municipal e aqueles que lhes são congêneres (LC nº 64/90, art. 1º, III, b, 4) pressupõem investidura de natureza política. Não devem ser confundidos com cargos da administração, de provimento efetivo. Incide, no caso, a regra geral da alínea l do inciso II do art. 1º da LC nº 64/90." (Ac. nº 22.164, de 3.9.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "Recurso ordinário. Registro de candidatura. Servidor público. Afastamento ocorrido após o prazo legal. É inelegível o candidato servidor público não afastado de suas funções no prazo legal (LC nº 64/90, art. 1º, II, l). Recurso a que se nega provimento." NE: Servidor da Secretaria de Educação; candidatura a deputado estadual; preenchimento de vagas remanescentes. (Ac nº 616, de 19.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence; no mesmo sentido o Ac. nº 617, de 19.9.2002, da lavra do mesmo relator.) "Recurso ordinário. Registro. Indeferimento. Auxiliar de enfermagem. Servidor público estadual. Desincompatibilização. Três meses. Art. 1º, II, l, da LC nº 64/90. Não-cumprimento. A circunstância de o servidor público ser afastado de suas regulares funções e ser colocado à disposição de outro setor ou unidade, em virtude de instauração de processo administrativo disciplinar, não significa que se tenha ele afastado do cargo, desligando-se da administração pública. Prazo de desincompatibilização não atendido. Recurso ordinár io desprovido." NE: Candidatura a deputado estadual. (Ac. nº 559, de 10.9.2002, rel. Min. Barros Monteiro.) "Recurso especial. Registro de candidato. Desincompatibilização. Substituição. (...) 1. É válido o pedido de desincompatibilização dentro do prazo legal (LC nº 64/90, art. 1º, II, i). (...) 5. Recurso não conhecido." NE: Candidatura a prefeito e vice-prefeito; não é necessária nova solicitação de afastamento por candidatos que, após indeferido o registro, foram novamen
