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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

LEI 8.069 DE 13-07-1990

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DIRIGENTE Generalidades

Recurso
Tribunal

Ementa

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DIRIGENTE Generalidades Veja também os itens Autarquia, dirigente, Empresa pública, dirigente, Entidade mantida pelo poder público, dirigente, Fundação de direito privado, dirigente/Fundação vinculada a partido político, dirigente e Fundação pública, dirigente. "Direito Eleitoral. Recurso. Registro. (...) Candidato. Presidente de sociedade de economia mista. Desincompatibilização intempestiva. (...) III - Impõe-se o indeferimento do registro do candidato que não tenha se afastado tempestivamente da presidência de sociedade de economia mista." NE: Presidente de companhia de geração térmica de energia elétrica; candidatura a deputado estadual; prazo de seis meses antes das eleições; LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 9, c.c. V, a e VI. (Ac. nº 20.060, de 20.9.2002, rel. Min. Sálvio de Figueiredo.) "Inelegibilidade. Sociedade de economia mista. A participação do Estado na sociedade, ainda majoritariamente, não basta, em nosso direito, para caracterizá-la como de economia mista. Necessidade da criação por lei." NE: Diretor de empresa de telecomunicações; candidatura a prefeito; LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 9. (Ac. nº 13.039, de 26.9.96, rel. Min. Nilson Naves, red. designado Eduardo Ribeiro.) "(...) Eleições municipais. Prefeito. Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público. Desincompatibilização. Prazo de quatro meses." (Res. nº 19.519, de 18.4.96, rel. Min. Diniz de Andrada.) "Consulta. Pleito municipal de 1992. Diretor de banco estadual. Candidato a prefeito. Cumprimento das exigências da LC nº 64/90. Deve haver desincompatibilização stricto sensu, que exige a exoneração do cargo no prazo de quatro meses (LC nº 64/90, art. 1º, II, a, nº 9, combinado com inciso IV, letra a do mesmo artigo)." (Res. nº 18.222, de 2.6.92, rel. Min. Hugo Gueiros.)