ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
LEI 8.069 DE 13-07-1990
TRIBUNAL DE CONTAS, MEMBROS Generalidades
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
TRIBUNAL DE CONTAS, MEMBROS Generalidades "(...) Impugnação. Candidato. Deputado federal. Membro Ministério Público. Desincompatibilização. Prazo. Inocorrência. Inelegibilidade. Recurso desprovido. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público, devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições. (Art. 13, da Res.-TSE nº 22.156, de 13.3.2006.) (...)" (Ac. de 21.9.2006 no RO nº 993, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.) "Consulta. Membro de Tribunal de Contas. Filiação. Desincompatibilização. Candidatura a cargo de prefeito e vice-prefeito. Prazo. Os membros dos tribunais de contas, embora dispensados de filiação partidária nos termos fixados em lei ordinária, qual seja, de um ano, haverão de obter essa condição de elegibilidade a partir de sua desincompatibilização, ou seja, no prazo de quatro meses anteriores ao pleito." NE: LC nº 64/90, art. 1º, IV, a. (Res. nº 21.530, de 9.10.2003, rel. Min. Peçanha Martins.) "Magistrados e membros do Tribunal de Contas. Elegibilidade. Desincompatibilização e filiação partidária. 1. Para concorrer às eleições, o membro do Tribunal de Contas terá que estar afastado de forma definitiva do seu cargo pelo menos por 6 (seis) meses (LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 14), devendo satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária nesse mesmo prazo. 2. Precedentes." NE: Não especificado o cargo eletivo pretendido. (Res. nº 20.539, de 16.12.99, rel. Min. Edson Vidigal.) "Recurso ordinário. Registro de candidatura. Auditor do Tribunal de Contas. Reeleição. Afastamento do cargo. Inexigibilidade. Candidato reeleito para mandato eletivo nos sucessivos pleitos desde 1979. Desincompatibilização e afastamento do cargo. Inexigência, porque o candidato não se encontra no exercício de suas funções. Recurso ordinário não provido." NE: Candidatura deputado federal. (Ac. nº 349, d e 22.9.98, rel. Min. Maurício Corrêa.) "Magistrados. Filiação partidária. Desincompatibilização. Magistrados e membros dos tribunais de contas, por estarem submetidos à vedação constitucional de filiação partidária, estão dispensados de cumprir o prazo de filiação fixado em lei ordinária, devendo satisfazer tal condição de elegibilidade até seis meses antes das eleições, prazo de desincompatibilização estabelecido pela LC nº 64/90." NE: Não especificado o cargo eletivo pretendido; LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 14; a consulta formulada é sobre filiação partidária. (Res. nº 19.978, de 25.9.97, rel. Min. Costa Leite.) "Recurso contra diplomação. Deputado federal eleito. Alegação de inelegibilidade de auditor de Tribunal de Contas Estadual. Situação dos membros das cortes de Contas da União, dos estados e dos municípios contemplada na LC nº 64/90, que estabelece prazo de inelegibilidade de seis meses, após o afastamento definitivo de seus cargos e funções. Descabe, na hipótese, falar-se de inelegibilidade, encontrando-se o recorrido afastado de suas funções desde 1979. Tratando-se de inelegibilidade de natureza legal - e não constitucional - não tendo havido impugnação do registro da candidatura, restou a matéria inevitavelmente preclusa. Recurso não conhecido." NE: LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 14. (Ac. nº 12.313, de 21.5.92, rel. Min. Américo Luz.)
