CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966
Em revisão editorial
EXIBIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMATOGRÁFICAS BRASILEIRAS — OBRIGATORIEDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.711, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, DECRETA: Art. 1º As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2009, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto. Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme definido por instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Art. 2º Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, bem como sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa estabelecida pela ANCINE. Art. 3º A ANCINE, visando promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, bem como da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras, regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, podendo dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira ANEXO Qtde de salas do complexo Cota por Complexo Número Mínimo de Títulos Diferentes em Lançamento no Ano* 1 28 2 2 70 2 3 126 3 4 196 4 5 280 5 6 378 6 7 441 7 8 448 8 9 468 9 10 490 10 11 506 11 12 516 11 13 533 11 14 546 11 15 570 11 16 592 11 17 612 11 18 630 11 19 637 11 20 644 11 Mais de 20 salas 644 +7 dias por sala adicional do complexo 11 (*) Inclui todas as obras cinematográficas lançadas em 2009 e obras com lançamento em dezembro de 2008.
