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STJ, Recurso Especial ., Rel. VICENTE CERNICCHIARO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Recurso Especial .. Relator: VICENTE CERNICCHIARO.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA C/C REPET DE INDÉBITO

Em revisão editorial

REPETIÇÃO DE QUANTAS NECESSÁRIAS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO

Recurso
Recurso Especial .
Tribunal
STJ
Relator
VICENTE CERNICCHIARO

Resumo do acórdão

- ... Com efeito, a correção monetária integra o principal, apenas mantém-no imune à corrosão inflacionária. Assim, devidas são tantas atualizações quantas forem necessárias para assegurar o princípio constitucional da justa indenização. - De conseguinte, far-se-á o novo cálculo apenas subtraindo-se o número do OTN's já recebido, de acordo com o número inicial apurado à época da elaboração da primeira conta. - Relativamente aos juros moratórios e compensatórios, também já se pronunciou esta Turma, conforme os seguintes arestos: "Recurso Especial. Desapropriação. Juros. Correção Monetária. A correção monetária é mera alteração do valor formal da dívida. Não afeta o valor material. Os juros, além da atualização do quantum, continuam a fluir porque correspondem à majoração real do débito". (REsp nº 2.367 - PR - Rel. Min. VICENTE CERNICCHIARO - DJ 6-8-1990). Administrativo. Desapropriação. Conta de Liquidação. Atualização. Juros da Mora e Juros Compensatórios. I - Conta expressa em OTN's e assim paga. Não obstante, há juros da mora e compensatórios - entre a elaboração da conta e a sua quitação pois é irrecusável a existência da demora no pagamento. De outro lado, os juros compensatórios são devidos até o dia do efetivo pagamento. II - Recurso especial conhecido (letra "c") e provido". (REsp 2.175 - PR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - DJ 11-6-1990). Ac. de 21-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/402 EMFOR 513

Ementa

A atualização da conta inicial far-se-á tantas vezes quantas necessárias para que seja justa a indenização.