CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEI COMPLEMENTAR 104 DE 10-01-01
ART 7º DO DECRETO 6.306 DE 14-12-2007 — ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA: Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º .................. I - ............................ a)............................. ................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) ............................. .................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; II - ............................ ................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; III - ........................... ................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041%; IV - .......................... ................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; V - ........................... a) ............................ ................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) ............................ ................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; ................................. VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia. ....................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
