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ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

LEI COMPLEMENTAR 104 DE 10-01-01

ART 7º DO DECRETO 6.306 DE 14-12-2007 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 6.691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA: Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º .................. I - ............................ a)............................. ................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) ............................. .................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; II - ............................ ................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; III - ........................... ................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041%; IV - .......................... ................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; V - ........................... a) ............................ ................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) ............................ ................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; ................................. VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia. ....................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega