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ATOS DE CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS - ART. 96 - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

LEI COMPLEMENTAR 104 DE 10-01-01

ADCP — ATOS DE CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS - ART. 96 - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96: "Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação." Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 18 de dezembro de 2008. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Arlindo Chinaglia Senador Garibaldi Alves Filho Presidente Presidente Deputado Narcio Rodrigues Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Deputado Osmar Serraglio Senador Gerson Camata 1º Secretário 2º Secretário Deputado Ciro Nogueira Senador César Borges 2º Secretário 3º Secretário Deputado Waldemir Moka Senador Magno Malta 3º Secretário