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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME DE IMPRENSA

RESPONSABILIDADE SUCESSIVA

Em revisão editorial

09. CHEFE DO PODER EXECUTIVO E VICE Reeleição

Recurso
Tribunal

Ementa

CHEFE DO PODER EXECUTIVO E VICE Reeleição Vice Substituição ou sucessão do titular "Reeleição. Vice que haja assumido o cargo do titular para cumprir o restante do mandato. Ficção jurídica. A teor do disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal, aquele que haja sucedido ou substituído o titular no curso de mandato, completando-o, apenas tem aberta a possibilidade de uma única eleição direta e específica, tomado o fenômeno da sucessão ou da substituição como decorrente de verdadeira eleição para o cargo". (Res. nº 22.177, de 30.3.2006, rel. Min. Marco Aurélio.) "[...] Reeleição. Vice-governador. Substituição e sucessão. a) Vicegovernador que substitui o titular antes do pleito poderá concorrer à reeleição ao cargo de vice-governador. b) Vice-governador que sucede o titular é inelegível ao cargo de vice, tendo em vista não ser mais o titular do cargo ao qual pretende ser reeleito". (Res. nº 22.151, de 23.2.2006, rel. Min. Gerardo Grossi.) "[...] Vice que sucede ao chefe do Poder Executivo. Candidatura ao cargo de titular em novo pleito. Reeleição caracterizada. [...] 1. O vice que passou a ser chefe do Poder Executivo, em qualquer esfera, somente disputa a reeleição se pleiteia o cargo de titular que ocupa por sucessão. [...]" (Res. nº 22.129, de 15.12.2005, rel. Min. Marco Aurélio, red. designado Min. Gilmar Mendes.) "[...] Vice-prefeito. Substituição eventual. Prefeito. Configuração. Terceiro mandato. [...] 2. O vice-prefeito que substituiu o titular seis meses antes do pleito e é eleito prefeito em eleição subseqüente não pode candidatar-se à reeleição, sob pena de se configurar um terceiro mandato. [...]" NE: Candidato vice-prefeito que substituiu o prefeito por três dias nos seis meses antes do pleito, em virtude do afastamento do titular decorrente de liminar em ação de improbidade administrativa. (Ac. de 21.10.2004 no AgRgAgRgREspe nº 23.570, rel. Min. Carlos Velloso.) "[...] Vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Eleito prefeito no pleito subseqüente. Candidatura à reeleição. Impossibilidade. [...]" (Ac. de 6.10.2004 no AgRgREspe nº 23.344, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "[...] Vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Eleito prefeito no pleito subseqüente. Candidatura à reeleição. Impossibilidade. [...]" NE: "Não se distinguem sucessão e substituição. Não há, ainda, interpretação extensiva. A decisão judicial que determinou o retorno ao cargo do titular afastado não tem conseqüência na situação posta". (Ac. de 14.9.2004 no REspe nº 22.538, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "[...] Vice-prefeito que substituiu o titular nos últimos seis meses de mandato. Candidato a prefeito. Possibilidade. No caso, o viceprefeito que substituiu o prefeito nos últimos seis meses de mandato poderá candidatar-se ao cargo do titular". NE: "No caso, a substituição, ocorrida no período de 26 de abril a 6 de maio de 2004 - por apenas 11 dias -, no início do período vedado, em face de sua precariedade, e, sendo assim exercida, não se compara à sucessão". (Ac. de 3.9.2004 no REspe nº 22.338, rel. Min. Peçanha Martins.) "[...] Impossibilidade de candidatar-se a prefeito, o vice-prefeito que sucedeu ao chefe do Executivo no exercício do primeiro mandato e também sucedeu ao titular no exercício do segundo mandato consecutivo, em virtude de falecimento. Hipótese que configuraria o exercício do terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo, vedado pelo art. 14, § 5º, da CF. [...]" (Ac. de 17.8.2004 no REspe nº 21.809, rel. Min. Peçanha Martins.) "[...] Poder Executivo. Titular. Vice. Substituição. Reeleição. O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período. Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice." (Res. nº 21.791, de 1º.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) "Vice-prefeito. Primeiro mandato. Substituição. Prefeito. Segundo mandato. Reeleição no cargo de vice-prefeito. Sucessão. Titular. Candidatura. Pleito subseqüente. 1. É admitido que o vice-prefeito que substituiu o prefeito no exercício do primeiro mandato, sendo reeleito para o mesmo cargo de vice-prefeito e vindo a assumir definitivamente a chefia desse Poder Executivo no exercício do segundo mandato, candidate-se ao cargo de prefeito no pleito subseqüente. 2. A candidatura so