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STJ, Habeas corpus .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Habeas corpus ..

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Acórdão

CRIME DE IMPRENSA

RESPONSABILIDADE SUCESSIVA

Em revisão editorial

que o tenha sucedido ou substituído no curso do mandato. [...]" (Res. nº 21.382, de 22.4.2003, rel. Min. Ellen Gracie.)

Recurso
Habeas corpus .
Tribunal
STJ

Ementa

10. CONDENAÇÃO CRIMINAL Generalidades Habeas corpus Indulto Inelegibilidade por crimes específicos Medida de segurança Pena objeto de recurso Prescrição Revisão criminal CONDENAÇÃO CRIMINAL Generalidades "[...] Inelegibilidade. Não-ocorrência. Condenação criminal sem trânsito em julgado não é apta a ensejar inelegibilidade [...]" (Ac. de 12.9.2002 no RO nº 623, rel. Min. Sepúlveda Pertence; no mesmo sentido o Ac. de 29.9.2000 no REspe nº 18.047, rel. Min. Fernando Neves.) "Registro de candidatura. Presidente e vice-presidente da República. Eleições 2002. Irrelevância da pendência de queixa-crime (delitos contra a honra pela imprensa). Documentação regular. Ausência de impugnação. Pedido deferido." NE: Trecho do voto do relator: "(...) a pendência de queixa-crime por delitos de imprensa contra a honra não gera inelegibilidade." (Res. nº 21.169, de 6.8.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.) Habeas corpus "Habeas corpus. Pretensão de afastar os efeitos da sentença condenatória com trânsito em julgado. [...] 1. O habeas corpus não é a via adequada para afastar a inelegibilidade descrita na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, tampouco meio idôneo para restabelecer a condição de elegibilidade, disposta no inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal. [...]" (Ac. de 12.12.2006 no HC nº 557, rel. Min. Carlos Ayres Britto.) "[...] Condenação criminal. Crime contra a administração pública (art. 1º, I, e, LC nº 64/90). Incidência do art. 15, III, da Constituição Federal. Habeas corpus. STJ. Liminar. Suspensão dos efeitos condenatórios. A sanção de inelegibilidade de que cuida a alínea e do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 ocorre após o cumprimento da pena, e não pela sentença transitada em julgado. A existência de sentença condenatória com trânsito em julgado atrai a incidência do art. 15, III, da Constituição Federal, enquanto durarem os efeitos da sentença. Suspensa a condenação criminal, por força de medida liminar, até o julgamento final do habeas corpus, o fator impeditivo foi afastado. [...]" (Ac. de 14.10.2004 no REspe nº 23.22 2, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "[...] Condenação criminal. Habeas corpus pendente de julgamento não afasta a inelegibilidade do art. 15, III, da CF. [...]" (Ac. de 3.9.2004 no RO nº 818, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "Registro de candidato. Condenação criminal. Trânsito em julgado. Habeas corpus. Tramitação. Ausência de decisão. Suspensão dos direitos políticos. Art. 15, III, da Constituição da República. Recurso não conhecido." (Ac. de 20.9.2002 no REspe nº 19.993, rel. Min. Fernando Neves.) "Direito Eleitoral. Recurso especial. Registro. Condenação criminal. Condição de elegibilidade não satisfeita. Recurso desprovido. Candidato que teve seus direitos políticos suspensos, em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, não satisfaz uma das condições de elegibilidade". NE: Prefeito condenado pelo crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º, I, com decisão transitada em julgado. Habeas corpus pendente de apreciação pelo STJ, tendo sido indeferido o pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação. (Ac. de 3.9.2002 no REspe nº 19.945, rel. Min. Sálvio de Figueiredo.) "Inelegibilidade. Sentença criminal condenatória transitada em julgado. Habeas corpus. Anulação da decisão quanto à fixação da pena, determinando que se proceda a novo julgamento. Afastamento do trânsito em julgado e da incidência dos arts. 15, III, da Constituição Federal e 1º, inciso I, alínea e, da LC nº 64/90. 1. A concessão de habeas corpus para anular em parte o decreto condenatório, a fim de que a pena seja fixada dentro dos critérios adequados, implica no afastamento de seu trânsito em julgado e na impossibilidade de suspensão dos direitos políticos ou de caracterização da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, letra e, da Lei Complementar nº 64, de 1990. Recurso provido." (Ac. de 26.9.2000 no REspe nº 17.252, rel. Min. Fernando Neves.) Indulto "[...] Indulto. Cessação da suspensão dos d ireitos políticos. Súmula-TSE nº 9. Sentença declaratória. Ausência trânsito em julgado. [...] 2. Hipótese de suspensão dos direitos políticos em face da ausência do trânsito em julgado da sentença declaratória do benefício de indulto. [...]" NE: Candidato a vereador, condenado criminalmente, beneficiado por decreto de indulto coletivo e de sentença declaratória da extinção da punibilidade. Trecho do voto-vista, adotado pelo relator: "O trânsito em julgado da sentença era