SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
15. INELEGIBILIDADE REFLEXA Cônjuge Namoro Parentesco
- Recurso
- RE 446.999-5
- Tribunal
- STF
Ementa
INELEGIBILIDADE REFLEXA Cônjuge Vínculo conjugal extinto Generalidades "[...] Candidatura de titular de mandato eletivo. Ex-cônjuge de chefe do Poder Executivo reeleito. Cargo diverso. Desincompatibilização. Se em algum momento do mandato houve a relação de parentesco (art. 14, § 7º, CF), haverá necessidade de desincompatibilização do chefe do Executivo seis meses antes do pleito, para que a ex-esposa, deputada federal, possa candidatar-se ao cargo de vereador no mesmo município". (Res. nº 21.704, de 1º.4.2004, rel. Min. Carlos Velloso.) "Inelegibilidade. Cônjuge do atual prefeito. Separação judicial simulada. Matéria de prova. Se a instância regional, após exame das provas e circunstâncias, chega à conclusão de que a separação foi simulada, persiste a inelegibilidade de que cuida o art. 14, § 7º, da Constituição da República". NE: Cônjuge de prefeito candidato ao mesmo cargo na mesma circunscrição. (Ac. de 28.9.2000 no REspe nº 17.672, rel. Min. Fernando Neves.) Cônjuge Vínculo conjugal extinto Extinção no primeiro mandato - Generalidades "[...] Inelegibilidade. Parentesco. Cônjuge. Separação. União estável. Curso. Primeiro mandato. Titular. Desincompatibilização. Não-ocorrência. 1. Se a separação ocorreu no curso do mandato, mesmo que neste mesmo período tenha o ex-cônjuge passado a manter união estável com terceira pessoa, este somente será elegível caso o titular se desincompatibilize do cargo seis meses antes do pleito". (Ac. de 25.11.2004 no REspe nº 22.169, rel. Min. Caputo Bastos, red. designado Min. Carlos Velloso.) - Extinção no primeiro mandato - Separação de fato anterior ao primeiro mandato "[...] Candidatura ao cargo de prefeito. Ex-cônjuge de prefeita reeleita. Vínculo extinto por sentença judicial proferida no curso do primeiro mandato daquela. Elegibilidade. Art. 14, § 7º, da CF. [...] No caso de o chefe do Executivo exercer dois mandatos consecutivo s, existindo a extinção do vínculo, por sentença judicial, durante o primeiro mandato, não incide a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal". NE: Sentença de divórcio proferida durante o primeiro mandato, registrando que a separação de fato ocorrera em ano anterior ao início deste. (Ac. de 15.9.2004 no REspe nº 22.785, rel. Min. Peçanha Martins.) Cônjuge Vínculo conjugal extinto Extinção no segundo mandato - Generalidades "Consulta. Ex-cônjuge de prefeito reeleito. Divórcio no segundo mandato. Candidatura. Eleição subseqüente. Impossibilidade. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição da República". (Res. nº 21.567, de 20.11.2003, rel. Min. Fernando Neves.) "[...] Elegibilidade. Ex-cônjuge do titular do Poder Executivo reeleito. Separação judicial ou divórcio durante o exercício do mandato. Impossibilidade. CF, art. 14, § 7º. 1. É inelegível, no território de jurisdição do titular, o ex-cônjuge do chefe do Executivo reeleito, visto que em algum momento do mandato existiu o parentesco, podendo comprometer a lisura do processo eleitoral. 2. Consulta respondida negativamente". (Res. nº 21.441, de 12.8.2003, rel. Min. Carlos Velloso; no mesmo sentido, quanto à candidatura a prefeito, a Res. nº 21.472, de 21.8.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira; e, sobre a candidatura a vice-prefeito, a Res. nº 21.475, de 26.8.2003, rel. Min. Barros Monteiro.) Cônjuge Vínculo conjugal extinto Extinção no segundo mandato - Separação de fato anterior ao primeiro mandato "[...] Candidatura de ex-cônjuge. Separação de fato ocorrida há mais de dez anos reconhecida na sentença da separação judicial. Possibilidade. Quando a separação judicial ocorre durante o exercício do segundo mandato do titular do cargo eletivo, o ex-cônjuge não poderá eleger-se, no mesmo município, na eleição imediatamente subseqüente, sob pena de se infringir o dispositivo constitucional do art. 14, § 7º, que busca impedir a permanência indefinida de uma mesma família no poder. Porém, quando a separação de fato ocorreu há mais de dez anos, havendo sido reconhecida na sentença da separação judicial, o ex-cônjuge pode candidatar-se na eleição subseqüente, pois a ruptura do vínculo conjugal se deu antes mesmo do primeiro mandato, sem haver, portanto, violação ao preceito constitucional". (Res. nº 21.775, de 27.5.2004, rel. Min. Ellen Gracie.) Cônjuge Vínculo conjugal extinto Extinção no segundo mandato - Separação de fato no primeiro mandato "[...] Candidata a prefeita. Parentesco. Casamento. Separação de fato. Primeiro mandato. Fato controverso. Revaloração de fatos. Impossibili
