SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
17. INELEGIBILIDADE REFLEXA Parentesco Ressalva União estável União homoafetiva
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
Ementa
INELEGIBILIDADE REFLEXA Parentesco Parentesco por consangüinidade Filho(a) "[...] Elegibilidade. Filho de prefeito. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. O filho do chefe do Poder Executivo só é elegível para o mesmo cargo do titular quando este seja reelegível e tenha se afastado até seis meses antes do pleito. [...]" (Ac. de 25.10.2004 no REspe nº 23.152, rel. Min. Caputo Bastos, red. designado Min. Carlos Velloso.) "[...] Inelegibilidade. Caracterização. Inexistência afastamento dentro do prazo de seis meses antes da eleição. [...]" NE: Candidato a vice- prefeito que é filho de prefeito, candidato à reeleição, que não se afastou nos seis meses antes da eleição. (Ac. de 31.8.2004 no AgRgREspe nº 21.892, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "[...] Prefeito reeleito que renuncia um ano antes do final do seu mandato e muda de domicílio eleitoral. Candidatura do filho ao cargo de prefeito. Impossibilidade. [...]" (Res. nº 21.694, de 30.3.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) "[...] Filho de prefeito. Candidato a vereador. Inelegível sem a desincompatibilização do pai seis meses antes do pleito". (Res. nº 21.533, de 14.10.2003, rel. Min. Peçanha Martins.) "[...] Elegibilidade. Chefe do Poder Executivo. Art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal (precedentes/TSE). [...] 2. São elegíveis, nos termos do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, cônjuge e parentes, para cargo diverso, no território de jurisdição do titular da chefia do Executivo, desde que este se desincompatibilize nos seis meses anteriores ao pleito. [...]" NE: Consulta sobre a possibilidade de filho de prefeito, reeleito ou não, ser candidato a vereador. (Res. nº 21.508, de 25.9.2003, rel. Min. Carlos Velloso.) "[...] Candidatura de filho de prefeito reeleito ao mesmo cargo do pai na mesma jurisdição. Impossibilidade. Filho de prefeito reeleito não pode candidatar-se ao cargo de prefeito na jurisdição do pai, ainda que este haja renunciado tempestivamente. Precedentes". (Res. nº 21.479, de 2.9.2003, rel. Min. Ellen Gracie.) "[...] Elegibilidade. Filho do titular do Poder Executivo reeleito. Afastamento durante o exercício do mandato. Possibilidade de concorrer a cargo diverso. CF, art. 14, § 7º. 1. É elegível filho do titular do Poder Executivo reeleito a cargo diverso na mesma jurisdição, desde que este se afaste até seis meses anteriores às eleições. 2. Consulta respondida afirmativamente". NE: Candidatura ao cargo de vereador. (Res. nº 21.471, de 21.8.2003, rel. Min. Carlos Velloso.) "[...] Prefeito reeleito nas eleições de 2000. Lançamento da candidatura do filho para o cargo de vice-prefeito do mesmo município. Impossibilidade, em face de a eleição deste consubstanciar um terceiro mandato. Vedação constitucional (art. 14, § 5º). [...] O prefeito reeleito no ano de 2000 não poderá lançar o filho como candidato ao cargo de vice-prefeito do mesmo município, no pleito de 2004, de vez que a eventual eleição deste consubstanciaria, em verdade, um terceiro mandato, o que é vedado pelo art. 14, § 5º, da Constituição Federal. [...]" (Res. nº 21.445, de 12.8.2003, rel. Min. Barros Monteiro.) "[...] Prefeito reeleito nas eleições de 2000. Lançamento da candidatura da filha, no exercício do mandato de deputada estadual, para o cargo de prefeito do mesmo município. Impossibilidade, em face de a eleição desta consubstanciar um terceiro mandato. Vedação constitucional (art. 14, § 5º). [...] O prefeito reeleito no ano de 2000 não poderá lançar a filha, presentemente no exercício do mandato de deputada estadual, como candidata ao cargo de prefeito do mesmo município, no pleito de 2004, de vez que a eventual eleição deste consubstanciaria, em verdade, um terceiro mandato, o que é vedado pelo art. 14, § 5º, da Constituição Federal. [...]" (Res. nº 21.443, de 12.8.2003, rel. Min. Barros Monteiro.) "[...] Prefeito municipal r eeleito. Renúncia. Candidatura. Viceprefeito. Filho. Pleito imediatamente subseqüente. Impossibilidade. 1. Filho de ex-prefeito reeleito que renuncia ao cargo não poderá candidatar-se a vice-prefeito do mesmo município na eleição subseqüente. 2. Consulta respondida negativamente". (Res. nº 21.436, de 7.8.2003, rel. Min. Carlos Velloso.) "[...] Prefeito municipal que, reeleito, se desincompatibiliza antes do término de seu mandato. Possibilidade de seu filho ser candidato a vice-prefeito em outro município. Consulta respondida positivamente". (Res. nº 21.429, de 5.8.2003, rel. Min. Fernando Neves.) "[...] Elegibilidade. Chefe do Poder Executivo. A
