PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA C/C REPET DE INDÉBITO
Em revisão editorial
PRECATÓRIO SUPLEMENTAR — INCIDÊNCIA - LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- Para ser obedecido o mandamento constitucional da justa indenização (art. 153, parágrafo 22 da CF, anterior e artigo 5º, XXIV da vigente), havendo qualquer demora entre a data da última atualização e a do pagamento do precatório, será sempre legítima nova atualização e expedição de precatórios suplementares. Neste sentido são os precedentes do extinto TFR nos agravos nºs 41.339 - SE, DJ de 6-9-84, 41.341 - SE, DJ de 6-9-84, 45.298 - RJ, DJ de 19-12-84, AGP - 14.325 - RS, DJ de 9-4-87, deste Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nºs 2.154 - RJ, DJ de 9-4-90, e 4.975 - PR, DJ de 29-10-90 e de nossa Corte Maior a Súmula nº 561 (*). - Nesse violento regime inflacionário como o nosso, que chegou a quase 100% (cem por cento ao mês, deixar um débito, por período de um ano, sem atualização do seu valor é dar guarita ao enriquecimento ilícito e desrespeitar princípio constitucional da justa indenização. Não pode o Judiciário acolher semelhante injustiça, principalmente porque os créditos da Fazenda são corrigidos, mensalmente por BTNs. Ac. de 19-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/829 EMFOR 531
Ementa
É legítima a expedição de precatória suplementar, independente do prazo decorrido desde a última atualização.
