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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

19. NACIONALIDADE Português com igualdade de direitos

Recurso
Tribunal

Ementa

NACIONALIDADE Português com igualdade de direitos "[...] Português com igualdade de direitos. Registro deferido pela Corte Regional. Condição de elegibilidade. [...] No momento do alistamento eleitoral, o português deve comprovar a condição de igualdade. Possibilidade de questionamento, a qualquer tempo, se verificado vício ou irregularidade na condição de igualdade de português. [...]" (Ac. de 29.9.2006 no RO nº 1.122, rel. Min. Carlos Ayres Britto.) "[...] Condição de elegibilidade. Não-comprovação. Português. Igualdade de direitos. [...]" NE: Trecho do parecer do Ministério Público, adotado pelo relator: "[...] o fato do recorrente ter disputado o cargo de vereador nas eleições de 2004 não o exime de demonstrar sua condição de português com igualdade de direitos, a qual deveria ter sido comprovada com a juntada da portaria expedida pelo Ministério da Justiça. [...]" (Ac. de 28.9.2006 no REspe nº 26.583, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)