SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
20. PERDA DE MANDATO ELETIVO Mandato executivo Mandato legislativo
- Recurso
- Mandado de segurança .
- Tribunal
Ementa
PERDA DE MANDATO ELETIVO Mandato executivo "[...] Inelegibilidade. Cassação de mandato. Renúncia. No campo eleitoral, não se pode apreciar o ato da Câmara de Vereadores mediante o qual se desprezou a renúncia do titular do Executivo, caminhando-se para a cassação. O tema há de ser elucidado na Justiça Comum, não cabendo, no âmbito eleitoral, ignorar o ato da Câmara, potencializando-se a renúncia formalizada". NE: Incidência da inelegibilidade prevista na LC nº 64/90, art. 1º, I, c, a prefeito cujo mandato, ao qual renunciara, foi cassado pela Câmara Municipal. (Ac. de 19.10.2006 nos EDclRO nº 1.247, rel. Min. Marco Aurélio.) "[...] Cassação de mandato. Art. 1º, I, c, da Lei Complementar nº 64/90. Candidato que teve seu mandato cassado, mas que obteve, na Justiça Comum, decisão que concedeu tutela antecipada para suspender os efeitos do decreto legislativo e que determinou seu retorno ao cargo de prefeito. Inelegibilidade suspensa. [...]" (Ac. de 2.10.2004 no REspe nº 24.402, rel. Min. Gilmar Mendes.) "[...] Inelegibilidade. [...] Prefeito. Cassação. Mandado de segurança. Liminar. Renúncia. Extinção sem julgamento do mérito. Inelegibilidade. Alínea c do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90. [...] Se o retorno do prefeito ao cargo decorreu de liminar em mandado de segurança que posteriormente foi julgado extinto sem julgamento do mérito, a decisão que cassou seu mandato voltou a ter eficácia, implicando a inelegibilidade da alínea c do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90." (Ac. de 19.9.2002 no RO nº 659, rel. Min. Fernando Neves.) "[...] Candidato. Registro. Condições. Inelegibilidade. 1. As condições de elegibilidade devem ser demonstradas quando do pedido de registro de candidatura. 2. Candidato que esteja com seu mandato cassado no momento do requerimento do registro da candidatura, não tem satisfeito uma das condições de elegibilidade. [...]" NE: Inelegibilidade de prefeito, candidato à reele ição, cujo mandato foi cassado pela Câmara Municipal, sendo irrelevante a reintegração ao cargo por força de liminar concedida pela Justiça Comum após as eleições. (Ac. de 13.2.2001 no AgRgREspe nº 18.836, rel. Min. Waldemar Zveiter.) "[...] Cassação de mandato eletivo. Descabe à Justiça Eleitoral rever o ato. A ressalva do final da letra g, inciso I, art. 1º, da Lei Complementar nº 64/ 90, tem aplicação restrita à hipótese de rejeição de contas. [...]" NE: Prefeito cassado pela Câmara Municipal; impetração de mandado de segurança contra o decreto legislativo. Trecho do voto do relator: "[...] é de se ressaltar não caber à Justiça Eleitoral a revisão de decreto legislativo que cassou o mandato do recorrente. [...] Na verdade, o ato da Câmara Municipal, enquanto não desconstituído, produz todos os efeitos." (Ac. de 27.9.2000 no REspe nº 16.824, rel. Min. Costa Porto.) "[...] Prefeito. Cassação. Inelegibilidade. 1. A propositura de ação judicial não tem o condão de afastar a inelegibilidade, quando o fundamento desta reside na letra c do art. 1º, I, LC nº 64/90. [...]" NE: Trecho do voto do relator: "Na verdade, com este recurso pretende seu autor que a Justiça Eleitoral reavalie o ato jurídico que cassou seu mandato eletivo. Evidentemente, tal competência não está afeta a esta Justiça Especializada". (Ac. de 12.9.2000 no REspe nº 16.691, rel. Min. Waldemar Zveiter.) Mandato legislativo "[...] Inelegibilidade. Art. 1º, I, b, da LC nº 64/90. Afastamento. Impossibilidade. Trânsito em julgado. Ausência. [...]" NE: Não-afastamento da inelegibilidade em razão da cassação do mandato de vereador pela Câmara Municipal, sem notícia de trânsito em julgado de sentença anulatória. (Ac. de 11.10.2004 no AgRgREspe nº 24.195, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "[...] Inelegibilidade. Art. 1º, I, b, da Lei Complementar nº 64/90. Pretensão. Aplicação. Analogia. Súmula-TSE nº 1. Impossibilidade. 1. A Súmula-TSE nº 1 só cuidou de fixar o marco temporal para propositura da ação desconstitutiva no que diz REspeito à aplicação da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, não se aplicando ao caso em exame, que trata da alínea b do mesmo inciso. [...]" NE: Candidato a prefeito cujo mandato de vereador foi cassado pela Câmara Municipal. (Ac. de 4.10.2004 no AgRgREspe nº 22.112, rel. Min. Caputo Bastos.) NE: "[...] a interposição de ação contra a decisão legislativa que cassou o mandato não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, b, da Lei Complementar nº 64/90. À hipótese não se aplica o disposto na Súmula-TSE nº 1, como requer o
