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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

DECRETO-LEI 201 DE 27-02-1967

Em revisão editorial

23. REJEIÇÃO DE CONTAS Balancetes mensais Competência para julgamento das contas

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

REJEIÇÃO DE CONTAS Balancetes mensais "[...] Rejeição de contas. Balancetes. Competência. Justiça Eleitoral. Análise. Irregularidades. Sanabilidade. Recurso. TCM. Balancetes mensais. Precedentes. A decisão relativa a balancetes mensais não é suficiente para ensejar a declaração de inelegibilidade por rejeição de contas. [...]" NE: Falta de licitação. (Ac. de 5.10.2004 no AgRgREspe nº 23.997, rel. Min. Carlos Velloso.) Competência para julgamento das contas Chefe do Poder Executivo Contas anuais ou de gestão "[...] 2. A autoridade competente para julgar contas de gestão ou anuais de prefeito é a Câmara Municipal. Precedentes. [...]" NE: "O fato de o Tribunal de Contas haver alterado um dos pareceres prévios e arquivado o outro em nada influencia, portanto, a conclusão da decisão recorrida, a qual teve como fundamento o que foi decidido pela Câmara Municipal". (Ac. de 23.11.2006 no AgRgRO nº 1.164, rel. Min. Cezar Peluso.) "[...] 1. A competência para julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, consistindo o parecer do Tribunal de Contas em peça meramente opinativa. [...]" (Ac. de 31.10.2006 no AgRgRO nº 1.132, rel. Min. Caputo Bastos.) "[...] Parecer prévio de Tribunal de Contas dos municípios não atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. A Câmara Municipal é o órgão competente para o julgamento das contas anuais de prefeito. [...]" (Ac. de 24.10.2006 no RO nº 1.329, rel. Min. Gerardo Grossi.) "[...] A competência para o julgamento das contas de gestão ou anuais do chefe do Poder Executivo é do Poder Legislativo correspondente. Precedentes. O recorrente juntou documentos comprovando que suas contas, enquanto prefeito, foram aprovadas pela Câmara Municipal. Cumpria ao impugnante o ônus de comprovar a rejeição por órgão competente. Verificado não versar a decisão do Tribunal de Contas sobre convênio, constitui-se, o pron unciamento sobre as contas do prefeito, mero parecer prévio. [...]" NE: "[...] Ressalvados apenas os casos de contas de convênio, quando então a competência da Corte de Contas será de julgamento". (Ac. de 20.9.2006 no RO nº 1.053, rel. Min. Gerardo Grossi.) "[...] Prefeito. Rejeição de contas. Competência. Julgamento. Contas de gestão e anuais. Poder Legislativo. Distinção. Contas de convênio. 1. No art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, consta a expressão "órgão competente" porque a competência é fixada de acordo com o status jurídico ostentado pelo gestor público. 2. A competência para o julgamento das contas de gestão ou anuais do chefe do Poder Executivo é do Poder Legislativo correspondente, segundo entendimento firmado pelo STF. [...]" (Ac. de 7.12.2004 nos EDclAgRgREspe nº 24.848, rel. Min. Caputo Bastos.) "[...] Rejeição de contas. Não-ocorrência. Ajuizamento. Ação anulatória. Prazo. Aplicação. Ressalva. Art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90. Incidente de falsidade. Documento. Comprovação. Condição. Alfabetizado. Candidato. Improcedência. 1. A discussão recursal prevalecente, referente à possível inelegibilidade do candidato, em face do parecer do TCM, restou descartada à vista da inexistência de decreto legislativo, por ser a Câmara Municipal o órgão competente para decretar a rejeição das contas do chefe do Poder Executivo naquele âmbito. [...]" (Ac. de 28.10.2004 no AgRgREspe nº 23.903, rel. Min. Caputo Bastos.) "[...] Inelegibilidade. [...] Competência. Tribunal de Contas do Estado. Rejeição. Contas. Prefeito. Competência. Câmara Municipal. [...]" NE: "Enfatizo que não restou violado o art. 71, inciso II, da Constituição Federal, na medida em que o egrégio Supremo Tribunal Federal já decidiu que a competência para o julgamento das contas de prefeito é do Poder Legislativo, tendo a Corte de Contas função opinativa, atuando como órgão auxiliar, prevalecendo a regra do inciso I do art. 71 da Carta Magna". (Ac. de 11.11.2004 no AgRgREspe nº 24.848, rel. Min. Caputo Bastos.) "[...] Ausência. Inelegibilidade. Inexistência. Rejeição. Contas anuais. Câmara Municipal. Art. 1º, I, g, LC nº 64/90. [...]" NE: Decisão do Tribunal de Contas do Estado relativa a inspeção referente a determinado período. Trecho do voto do relator: "[...] não havendo decisão irrecorrível da Câmara Municipal pela rejeição das contas anuais do prefeito, não há falar em inelegibilidade da alínea g, I, art. 1º, da LC nº 64/90. [...]" (Ac. de 11.10.2004 no AgRgREspe nº 24.750, rel. Min. Carlos Velloso.) "[...] Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar