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STJ, REsp 5.980, SE PODE SER FEITA MAIS DE UMA VEZ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 5.980.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA C/C REPET DE INDÉBITO

Em revisão editorial

REPETIÇÃO PARA ATUALIZAR O CÁLCULO — SE PODE SER FEITA MAIS DE UMA VEZ

Recurso
REsp 5.980
Tribunal
STJ

Ementa

Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. Referência: Lei 6.899, de 8-4-1992 Decreto-lei 3.365, de 21-6-1941, art. 26, parágrafo 2º. REsp 5.980 - SP (1ª T 19-11-90 - DJ 04-02-91). REsp 7.916 - SP (1ª T 17-04-91 - DJ 27-05-91). REsp 17.006 - SP (1ª T 18-05-92 - DJ 03-08-92). REsp 16.894 - SP (1ª T 15-06-92 - DJ 24-08-92). REsp 754 - RJ (2ª T 11-10-89 - DJ 30-11-89 (*). REsp 12.245 - SP (2ª T 13-05-92 - DJ 15-06-92). REsp 16.342 - SP (2ª T 13-05-92 - DJ 01-06-92). Primeira Seção, em 15-12-1992 DJ 4-2-1993, pág. 774 EMOR - STJ/859 (*) In "EMFOR", Nº 502 EMFOR - Nº 534