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ESTATUTO DA ADVOCACIA - DISPOSITIVO - ACRESCENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

LEI 8.906 DE 04-07-1994 — ESTATUTO DA ADVOCACIA - DISPOSITIVO - ACRESCENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A: "Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli