JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ART 2º DO DECRETO 6.687 DE 11-12-2008 — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.743, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II." (NR) Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 6.687, de 2008, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
