JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ART. 21 DO REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200) — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.745, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: "Art. 21. .................. ................................. § 1º ....................... ................................. 7) Administrador Regional e Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal, ou equivalente, e cargos de Natureza Especial níveis DF-14 ou CNE-7 e superiores nas Secretarias e Administrações Regionais de interesse da segurança pública, definidos em ato do Governador do Distrito Federal; e 8) Diretor de unidade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em áreas de risco ou de interesse da segurança pública definidas em ato do Governador do Distrito Federal. § 2º Os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa só poderão ser nomeados ou designados para exercerem cargo ou função nos órgãos constantes dos itens 1 a 6 do § 1º na conformidade de vagas e cargos nos respectivos órgãos cessionários." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix
