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DECRETOS - REVOGA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

SERVIÇO MILITAR — DECRETOS - REVOGA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 6.749, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 Revoga os Decretos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam revogados os Decretos: I - nº 48.456-A, de 1º de julho de 1960; II - nº 58.552, de 30 de maio de 1966; III - nº 60.970, de 7 de julho de 1967; IV - nº 62.624, de 29 de abril de 1968; V - nº 63.043, de 26 de julho de 1968; VI - nº 63.976, de 10 de janeiro de 1969; VII - nº 64.855, de 21 de julho de 1969; VIII - nº 66.948, de 23 de julho de 1970; IX - nº 68.894, de 8 de julho de 1971; X - nº 70.585, de 22 de maio de 1972; XI - nº 70.890, de 28 de julho de 1972; XII - nº 72.271, de 17 de maio de 1973; XIII - nº 73.376, de 27 de dezembro de 1973; XIV - nº 74.041, de 10 de maio de 1974; XV - nº 75.901, de 24 de junho de 1975; XVI - nº 76.294, de 18 de setembro de 1975; XVII - nº 77.471, de 22 de abril de 1976; XVIII - nº 78.185, de 3 de agosto de 1976; XIX - nº 78.674, de 5 de novembro de 1976; XX - nº 79.394, de 15 de março de 1977; XXI - nº 79.829, de 21 de junho de 1977; XXII - nº 80.728, de 10 de novembro de 1977; XXIII - nº 81.833, de 23 de junho de 1978; XXIV - nº 82.643, de 14 de novembro de 1978; XXV - nº 83.642, de 27 de junho de 1979; XXVI - nº 84.216, de 14 de novembro de 1979; XXVII - nº 84.615, de 8 de abril de 1980; XXVIII - nº 84.950, de 23 de julho de 1980; XXIX - nº 85.291, de 23 de outubro de 1980; XXX - nº 85.861, de 31 de março de 1981; XXXI - nº 86.137, de 22 de junho de 1981; XXXII - nº 86.575, de 11 de novembro de 1981; XXXIII - nº 87.188, de 18 de maio de 1982; XXXIV - nº 87.800, de 16 de novembro de 1982; XXXV - nº 88.071, de 27 de janeiro de 1983; XXXVI - nº 88.152, de 9 de março de 1983; XXXVII - nº 88.377, de 10 de junho de 1983; XXXVIII - nº 88.983, de 10 d e novembro de 1983; XXXIX - nº 89.353, de 6 de fevereiro de 1984; XL - nº 89.527, de 5 de abril de 1984; XLI - nº 89.727, de 1º de junho de 1984; XLII - nº 90.543, de 23 de novembro de 1984; XLIII - nº 91.985, de 26 de novembro de 1985; XLIV - nº 93.628, de 28 de novembro de 1986; XLV - nº 94.726, de 4 de agosto de 1987; XLVI - nº 95.173, de 10 de novembro de 1987; XLVII - nº 97.074, de 21 de novembro de 1988; XLVIII - nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988; XLIX - nº 97.991, de 26 de julho de 1989; L - nº 98.338, de 27 de outubro de 1989; LI - nº 98.410, de 20 de novembro de 1989; LII - nº 98.849, de 18 de janeiro de 1990; LIII - nº 98.929, de 5 de fevereiro de 1990; LIV - nº 99.855, de 20 de dezembro de 1990; LV - nº 226, de 10 de outubro de 1991; LVI - nº 445, de 7 de fevereiro de 1992; LVII - nº 650, de 15 de setembro de 1992; LVIII - nº 704, de 22 de dezembro de 1992; LIX - nº 827, de 1º de junho de 1993; LX - nº 857, de 5 de julho de 1993; LXI - nº 999, de 1º de dezembro de 1993; LXII - nº 1.032, de 30 de dezembro de 1993; LXIII - nº 1.045, de 19 de janeiro de 1994; LXIV - nº 1.046, de 19 de janeiro de 1994; LXV - nº 1.231, de 30 de agosto de 1994; LXVI - nº 1.346, de 27 de dezembro de 1994; LXVII- nº 1.729, de 6 de dezembro de 1995; LXVIII - nº 2.089, de 6 de dezembro de 1996; LXIX - nº 2.407, de 27 de novembro de 1997; LXX - nº 2.937, de 11 de janeiro de 1999; LXXI - nº 3.240, de 11 de novembro de 1999; LXXII - nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999; LXXIII - nº 3.472, de 18 de maio de 2000; LXXIV - nº 3.553, de 7 de agosto de 2000; LXXV - nº 4.302, de 15 de julho de 2002; LXXVI - nº 4.867, de 29 de outubro de 2003; LXXVII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do período de duração do serviço militar inicial: a) de 30 de setembro de 1992; b) de 10 de novembro de 1993; LXXVIII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do tempo do serviço militar inicial: c) de 11 de setembro de 1996; d) de 5 de novembro de 1997; e e) de 22 de outubro de 1998. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim