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STF, ISENÇÃO - PERÍODO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

Em revisão editorial

EMENTÁRIO FORENSE — ISENÇÃO - PERÍODO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... dou provimento ao recurso. A Constituição, no art. 205 (o caso é anterior à Emenda Constitucional nº 9 de 22-07-1964), dispôs que " nenhum imposto gravará diretamente os direitos de autor, nem a remuneração de professores e jornalistas". - Pode ser discutível que se trate de atividade jornalística, embora o autor esteja registrado como tal (fl.), por ser o Ementário Forense impresso e distribuído em fichas, sem periodicidade certa. Mas é caso, sem dúvida, de direito autoral, porque essa publicação tem características próprias, foi registrada na Biblioteca Nacional (fl.), e é resultado de esforço intelectual, orientado no sentido de uma eficiente catalogação, apresentação e distribuição de julgados dos nossos tribunais, com suplementação das ementas e seleções dos trechos mais apropriados dos votos e acórdãos. É, aliás, um repertório de grande utilidade, sobretudo pela simplificação da consulta, em confronto com o sistema tradicional dos volumes periódicos de jurisprudência, que obriga a tantas consultas quantos sejam os volumes, até que se publiquem os índices cumulativos, o que ordinàriamente demora. - Resta o argumento de que o recorrrente inscreveu sua firma individual, Aulus Plautius Macedo, no Registro do Comércio. (fl.), para edição do Ementário Forense. Mas esta circunstância, de explicação intuitiva pela natureza do empreendimento, não desfigura o fato econômico subjacente, que é a exploração da obra, pelo autor. A essência dessa atividade produtiva é, pois, o próprio direito autoral, sobre o qual não incidia o imposto de renda, antes da Emenda Constitucional nº 9 (art. 15 da Lei 3.470 de 28-11-1958). Ac. de 08-10-1964 DO de 02-12-1964 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XIV. Nº 182 Arquivo do EMFOR, STF/ 7321

Ementa

Publicação do Ementário Forense. Direito autoral isento do imposto de renda. (anteriormente à Emenda Constitucional nº 9 de 1964).