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STJ, recurso especial -, QUANDO CABE AO CREDOR COMPROVAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso especial -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

Em revisão editorial

DÉBITOS PREFERENCIAIS — QUANDO CABE AO CREDOR COMPROVAR

Recurso
recurso especial -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Prequestionado o artigo 163 do CTN, deve ser admitido o recurso. - O dispositivo legal dito violado está assim redigido: "Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas: I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária; II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; III - na ordem crescente dos prazos de prescrição; IV - na ordem decrescente dos montantes." - Na base fática do litígio, temos uma ação de execução para cobrança de Contribuição Social sobre o lucro dos meses de fevereiro, março e junho de 1993. A contribuinte, quando citada, apresentou os comprovantes dos pagamentos, pedindo a extinção da execução. À FAZENDA foi dada oportunidade de comprovar a existência de débitos anteriores, o que legitimaria a sua alegação de correta imputação, não se desincumbindo a exeqüente da prova exigida. - A apelação tratou da prova e da imputação de pagamento, de tal sorte que a própria FAZENDA reconheceu que os embargos deveriam ser acolhidos em parte. - O Tribunal de Apelação examinou ambas as razões e afastou a possibilidade de o credor realizar a imputação quando o devedor efetuar o pagamento especificando o val or, a espécie e o exercício, não tendo o credor conseguido provar a existência de débitos anteriores que lhe autorizassem a glosa. - Entendo que se apresenta irretocável o acórdão impugnado, razão por que nego provimento ao recurso especial. - É o voto. Ac. de 02-03-2004 DJ de 17-05-2004, pág. 177 (Reg. nº 2002/0116978-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7326 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2009. Ano LXI. Nº 725 jeam

Ementa

A imputação de pagamento consagra o princípio da autonomia das dívidas tributárias, ao estabelecer uma escala de preferência. - Para estabelecer a preferência, cabe ao credor comprovar a existência de débitos preferenciais capazes de desfazer a indicação do devedor.