RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
Em revisão editorial
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Bem examinados os autos, tenho que é caso de concessão da ordem. - A questão central deste "writ" cinge-se à discussão sobre a possibilidade de prisão civil nas hípoteses de descumprimento de contrato de alienação fiducíaria e, como ocorre no caso em espécie, de infidelidade no depósito de bens no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional. - Como se sabe , o Planário desta Corte, na sessão de julgamento de 3 de dezembro do corrente ano, ao julgar os REs 349.703 e 466.343, firmou orientação no sentido de que a prisão civil por dívida no Brasil está restrita à hipótese de inadimplamento voluntário e inescusável de pensão alimentícia (Informativo/STF 531). - Isso porque o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional em matéria de direitos humanos, só admite a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos. - O posicionamento que prevaleceu nesta Corte - e eu me filio a essa corrente majoritária - é o de que os tratados que versam sobre direitos humanos possuem "status" supralegal, admitida a hipótese de conferir-lhes nível constitucional quando ratificados pelo Congresso de acordo com o "quorum" estabelecido pela Emenda 45/04, ou seja, por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. - A Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - foi ratificada, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. Desse modo, seu "status" normativo supralegal torna inaplicável a legislação infraconstituicional que conflite com seus dispositivos, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. - Isso posto, concedo a ordem. Ac. de 16-12-2008 DJ nº 30 de 12-02-2009 Ementário nº 2348-3 Arquivo do EMFOR,
Ementa
A prisão civil por dívida no Brasil está restrita a hipótese de inadimplamento voluntário e inescusável de pensão alimentícia.
