EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, REsp 757897/, IPTU - AÇÃO - AJUIZAMENTO - PRAZO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. REsp 757897/.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

IMPOSTO — IPTU - AÇÃO - AJUIZAMENTO - PRAZO

Recurso
REsp 757897/
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... à alegada violação dos arts. 168, 165 e 156, do CTN, é cediço na Corte que a prescrição para o ajuizamento de demanda repetitória se perfaz no lapso de cinco anos, contados da extinção do crédito tributário, relativamente a tributos sujeitos a lançamento de ofício, tais como o IPTU e a TCLLP, nos termos dos artigos 156, I, 165, I e 168, I, do CTN, a despeito da ocorrência da declaração de inconstitucionalidade da lei tributária, em controle direto ou difuso, que não enseja a reabertura do prazo prescricional. - "In casu", conquanto se trate de tributos referentes ao exercício de 1992, verifica-se que o pagamento ocorreu tão-somente em 22/11/95, em conformidade com os documentos acostados às fls.. Tendo sido proposta a ação para obter a repetição do indébito em 20/10/99, revela-se inequívoca a inocorrência da prescrição. - Confiram-se, à guisa de exemplo, os seguintes precedentes de ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção: "TRIBUTÁRIO. IPTU, TAXAS DE ILUMINAÇÃO E LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO. TERMO "A QUO" DO PRAZO PRESCRICIONAL (...) 2. Em se tratando de tributos cujo lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo qüinqüenal para se pleitear a repetição do indébito tem como termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Prevalência da aplicação dos artigos 156, I, 165, I, e 168, I, do CTN sobre o artigo 1º do Decreto 20.910/32. Jurisprudência pacífica na s 1ª e 2ª Turmas do STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento." (REsp 757897/RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 06.03.2006) "TRIBUTÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE. TAXAS. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ART. 168 DO CTN. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. (...) 3. O locador-proprietário é parte legítima para requerer a restituição do que foi pago indevidamente a título de IPTU e taxas, já que figura na relação tributária como contribuinte, a teor do disposto no art. 34 do CTN. 4. As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional. 5. O prazo prescricional para a propositura de ação de repetição de tributo pago indevidamente é de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento, conforme disposto no artigo 168 do Código Tributário Nacional. 6. A fixação de honorários advocatícios, por envolver matéria de fato, não pode ser revista em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 7. Recurso especial do Município do Rio de Janeiro não conhecido e recurso especial dos autores conhecido em parte e provido." (REsp 683397/RJ, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 22.08.2005) "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IPTU. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXERCÍCIO DE 1994. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 1999. TERMO INICIAL: DATA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. REQUISITOS DA ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DAS TAXAS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 283 DO CPC). NECESSIDADE DE SE REVOLVER ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. ILEGITIMIDADE DO LOCATÁRIO E LEGITIMIDADE DO PROMITENTE- COMPRADOR EM AÇÃO QUE DISCUTE COBRANÇA DE IPTU. SISTEMA DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DE PREQUESTIONAMENTO . SÚMULA 282/STF. 1. Cuidam os autos de ação declaratória de inexigibilidade de cobrança de IPTU cumulada com repetição de indébito objetivando o deferimento de tutela antecipatória e o reconhecimento do descabimento da cobrança do IPTU progressivo, bem como, de suas taxas agregadas: de iluminação pública (TIP), de coleta de lixo e limpeza pública (TCLLP) e de coleta domiciliar de lixo. Após o indeferimento da tutela antecipada em virtude da ausência de seus requisitos autorizadores, o juízo monocrático proferiu sentença julgando improcedentes os pedidos. Opostos embargos de declaração sob a alegação de que a decisão se encontrava maculada por omissões, tendo sido rejeitados. Irresignados, os autores interpuseram apelação, tendo o TJ/RJ lhe dado parcial provimento para restringir o pólo ativo ao número de 6 (seis) e, em suma, declarar o IPTU combalido por vício de inconstitucionalidade, afastando o sistema de alíquotas progressivas para prevalecer a alíquota mínima sobre o valor do imóvel, segundo a sua destinação, assim como

Ementa

A prescrição para o ajuizamento de demanda repetitória se perfaz no lapso de cinco anos, contados da extinção do crédito tributário, relativamente a tributos sujeitos a lançamento de ofício, tais como o IPTU e a TCLLP, nos termos dos artigos 156, I, 165, I e 168, I, do CTN, independentemente da data da declaração de inconstitucionalidade da lei tributária, em controle direto ou difuso, a qual não enseja a reabertura do prazo prescricional.