PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
COMPENSAÇÃO — PRAZO - A PARTIR DE QUANDO
- Recurso
- REsp 435.835/
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... o termo "a quo" da prescrição, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência no REsp 435.835/SC em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo o qual, para as hipóteses de devolução de tributos sujeitos à homologação, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. - Por conseguinte, o acórdão recorrido encontra-se em desacordo com a jurisprudência pacífica do STJ, quanto à prescrição do direito de pleitear a restituição ou a compensação de tributos declarados inconstitucionais. - Na hipótese dos autos, frise-se, a ação foi proposta em 5.9.2002 (fl.), portanto o marco prescricional para a repetição de indébito ocorre a partir de 10 (dez) anos que antecedem a propositura da ação, isto é, as parcelas anteriores ao período decenal (5.9.1992), caso existam, estarão prescritas. - Em vista de que a autora pleiteou a compensação referente aos meses de outubro de 1992 em diante, forçoso concluir não ter ocorrido a prescrição. - Dessarte, na hipótese em exame, em que a ação foi ajuizada anteriormente ao início da vigência da Lei Complementar n. 18/2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita, tal como decidido na decisão agravada. - Por fim, quanto à análise de dispositivos constitucionais, nos moldes pretendidos pela agravante, refoge d a competência atribuída a este Tribunal, consoante se depreende do artigo 105, inciso III, da Carta Política. Ac. de 18-12-2008 DJ de 13-02-2009 (Reg. nº 2006/0135286-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7342 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2009. Ano LXI. Nº 725 jeam
Ementa
Para as hipóteses de devolução de tributos sujeitos à homologação, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita.
