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STJ, recurso especial .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso especial ..

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

INDEXADORES E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A SEREM APLICADOS

Recurso
recurso especial .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- No tocante à correção monetária, deve ser aplicada a Tabela Única da Justiça Federal, editada por meio da Resolução n. 561 do Conselho da Justiça Federal, de 2.7.2007, atrelada à jurisprudência da Primeira Seção do STJ, que determina os indexadores e expurgos inflacionários a serem aplicados na repetição de indébito: ÍNDICES - ORTN - de 1964 a fev/86; - OTN - de mar/86 a jan/89; - BTN - de mar/89 a mar/90; - IPC - de mar/90 a fev/91; - INPC - de mar/91 a nov/91; - IPCA - dez/91; - UFIR - de jan/92 a dez/95; e - SELIC - a partir de jan/96. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - fev/86 (14,36%) - expurgo em substituição à ORTN do mês; - jun/87 (26,06%) - expurgo em substituição à OTN do mês; - jan/89 ( 42,72%)- expurgo, IPC em substituição à OTN do mês; - fev/89 (10,14%) - expurgo, IPC em substituição à OTN do mês; - mar/90 (84,32%)- expurgo, IPC em substituição à BTN do mês; - abri/90 (44,80%)- expurgo, IPC em substituição à BTN do mês; - mai/90 (7,87%) - expurgo, IPC em substituição à BTN do mês; - jun/90 (9,55%) - expurgo, IPC em substituição à BTN do mês; - jul/90 (12,92%) - expurgo, IPC em substituição à BTN do mês; - ago/90 (12,03%) - expurgo, IPC em substituição à BTN do mês; - set/90 (12,76%) - expurgo, IPC em substituição à BTN do mês; - out/90 (14,20%) - expurgo, IPC em substituição à BTN do mês; - nov/90 (15,58%) - expurgo, IPC em substituição à BTN do mês; - dez/90 (18,30%) - expurgo, IPC em substituição à BTN do mês; - jan/91 (19,91%) - IPC em substituição à BTN do mês; - fev/91 (21,87%) - IPC em substituição à INPC do mês;e, - mar/91 (11, 79%) - INPC. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Ac. de 18-12-2008 DJ de 13-02-2009 (Reg. nº 2006/0135286-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7342 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2009. Ano LXI. Nº 725 jeam

Ementa

À correção monetária, deve ser aplicada a Tabela Única da Justiça Federal, editada por meio da Resolução n. 561 do Conselho da Justiça Federal, de 02-07-2007, atrelada à jurisprudência da Primeira Seção do STJ, que determina os indexadores e expurgos inflacionários a serem aplicados na repetição de indébito.