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STJ, REsp 586.759, DISPOSITIVO APLICÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 586.759.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

SUA FIXAÇÃO NOS CASOS EM QUE ESTA FOR VENCIDA — DISPOSITIVO APLICÁVEL

Recurso
REsp 586.759
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Interpretando o art. 20, § 4º, do CPC, entendo que, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública e, por conseqüência, for fixada a verba honorária com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, não está o magistrado adstrito aos limites indicados no art. 20, § 3º, do CPC - mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa -, porquanto a alusão feita no § 4º do art. 20 do CPC é concernente apenas às alíneas do § 3º, e não a seu caput. Com efeito, pode a verba honorária ser fixada além, aquém, ou mesmo dentro dos parâmetros percentuais referidos. - Por isso, na espécie, não verifico, na fixação do "quantum" dos honorários advocatícios, nenhuma ofensa aos preceitos inscritos nos arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. - Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: REsp n. 586.759, Primeira Turma, relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 19/12/2003; e REsp n. 443.762, Segunda Turma, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 4/8/2003. Ac. de 09-05-2006 DJ de 28-06-2006, pág. 235 (Reg. nº 2002/0169026-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7343 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2009. Ano LXI. Nº 725 jeam

Ementa

A teor do disposto no art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, não está o magistrado adstrito aos limites indicados no art. 20, § 3º, do CPC - mínimo de 10% e máximo de 20% -, porquanto a alusão feita no § 4º do art. 20 do CPC é concernente, apenas e tão-somente, às alíneas do § 3º, e não a seu "caput". Com efeito, pode a verba honorária ser fixada além ou aquém dos parâmetros percentuais referidos.