EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

SE PODE SER FEITA MAIS DE UMA VEZ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Em revisão editorial

REPETIÇÃO PARA ATUALIZAR O CÁLCULO — SE PODE SER FEITA MAIS DE UMA VEZ

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No mérito, trazendo à colação jurisprudência recente do Pretório Excelso e citando a Súmula nº 561, assegura-se a possibilidade de várias correções monetárias sucessivas. - O preclaro Julgador manteve a decisão agravada. - Os doutos órgãos do Ministério Público, em ambos os graus de jurisdição, opinam que se desproveja o recurso após a rejeição da preliminar. - Rejeita-se a preliminar. - Não está em causa sentença de liquidação, que é apelável, mas decisão homologatória de cálculos de acertamento, agravável. - A liquidação da sentença foi efetuada quando dos primeiros cálculos, que ensejaram o primeiro precatório. - Irrelevante, pois se afigura a impugnação intempestiva. - No mérito, confirma-se a respeitável decisão. - Não se cuida de fazer incidir correção monetária sobre correção monetária, mas de corrigir-se a diferença entre o valor reajustado do precatório pelo decurso de mais de um ano, e seu valor nominal, como foi pago. - Sempre que transcorrer prazo superior a um ano para a solução do mandado requisitório, será de rigor a correção da moeda, em exegese da Lei nº 4.686/65, a fim de evitar um enriquecimento sem causa para o expropriamente e um empobrecimento para o expropriado. - A Súmula nº 561, do Colendo Supremo Tribunal Federal, é no sentido da possibilidade de atualização dos cálculos mais de uma vez, sem limitação. Ac. de 17-11-1988 (*) "Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez." ("EMFOR", Nº 340). Arquivo do EMFOR - TJ/1.754 N. da R.: V. decisões a respeito nos números anteriores. EMFOR 486

Ementa

Sempre que o pagamento do mandado requisitório demorar mais de um ano impõe-se a atualização dos cálculos, ainda que por mais de uma vez.