EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, RE 108.374

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 108.374.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Em revisão editorial

QUANDO INCIDE SOBRE OS 80% LEVANTADOS PELO EXPROPRIADO

Recurso
RE 108.374
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Esta Turma tem entendido caber a correção monetária da oferta para o efeito do cálculo de indenização, ainda quando o expropriado levante 80% do respectivo valor, inicialmente. - No caso dos autos, foram levantados os 80% do valor da oferta depositada na Caixa Econômica do Estado de São Paulo. - No RE 108.374 - SP, decidiu a Turma conforme se lê na ementa do acórdão relatado pelo Ministro DJACI FALCÃO: "Ação de desapropriação. Na espécie foram levantados pelos expropriados 80% da quantia depositada pelo expropriante. Matéria constitucional não prequestionada. Dissídio Jurisprudencial caracterizado. As parcelas - oferta do preço depositado e valor da indenização devem ser corrigidas, para que se alcance a justa reposição patrimonial, o justo preço. - Recurso extraordinário conhecido e provido." Ac. de 06-05-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 122 - Out./87 - Pág. 342. NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 107.193 - SP, STF, 2ª T, ac. de 20-5-86 e Rec. Extr. nº 106.829 - SP, STF, 2ª T, ac. 1-4-86, in "EMFOR", Nº 465. EMFOR 489

Ementa

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido a correção monetária da oferta, para o efeito do cálculo da indenização, ainda que o expropriado tenha levantado os 80% (oitenta por cento) depositado, como lhe faculta a lei.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência