RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Em revisão editorial
QUANDO INCIDE SOBRE OS 80% LEVANTADOS PELO EXPROPRIADO
- Recurso
- RE 108.374
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Esta Turma tem entendido caber a correção monetária da oferta para o efeito do cálculo de indenização, ainda quando o expropriado levante 80% do respectivo valor, inicialmente. - No caso dos autos, foram levantados os 80% do valor da oferta depositada na Caixa Econômica do Estado de São Paulo. - No RE 108.374 - SP, decidiu a Turma conforme se lê na ementa do acórdão relatado pelo Ministro DJACI FALCÃO: "Ação de desapropriação. Na espécie foram levantados pelos expropriados 80% da quantia depositada pelo expropriante. Matéria constitucional não prequestionada. Dissídio Jurisprudencial caracterizado. As parcelas - oferta do preço depositado e valor da indenização devem ser corrigidas, para que se alcance a justa reposição patrimonial, o justo preço. - Recurso extraordinário conhecido e provido." Ac. de 06-05-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 122 - Out./87 - Pág. 342. NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 107.193 - SP, STF, 2ª T, ac. de 20-5-86 e Rec. Extr. nº 106.829 - SP, STF, 2ª T, ac. 1-4-86, in "EMFOR", Nº 465. EMFOR 489
Ementa
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido a correção monetária da oferta, para o efeito do cálculo da indenização, ainda que o expropriado tenha levantado os 80% (oitenta por cento) depositado, como lhe faculta a lei.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
