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Recurso especial .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Recurso especial ..

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Acórdão

INELEGIBILIDADE

LEI COMPLEMENTAR 64 DE 18-05-90

03. REPRESENTAÇÃO OU INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Execução da decisão Julgamento

Recurso
Recurso especial .
Tribunal

Ementa

REPRESENTAÇÃO OU INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Execução da decisão "[...] Investigação judicial. Declaração de inelegibilidade. Abuso de poder. Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. Exigência de trânsito em julgado. Cassação do diploma. Embargos. Caráter protelatório. Rejeição. Aplicação imediata. Possibilidade. I - Para que se produzam os efeitos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, exige-se trânsito em julgado. II - Confirmada decisão que declara a inelegibilidade e opostos embargos meramente protelatórios, efetiva-se a cassação do diploma com o julgamento do recurso pela instância superior". (Ac. de 29.6.2006 no REspe nº 25.765, rel. Min. Carlos Ayres Britto.) "Investigação judicial. Sentença. Cassação. Primeiros colocados. Recurso. Tribunal Regional Eleitoral. Medida cautelar. Deferimento. Liminar. Efeito suspensivo. Apelo. Plausibilidade. Necessidade. Evitar. Sucessiva. Alternância. Exercício. Mandado eletivo. Recurso especial. Não-cabimento. Decisão não definitiva. Retenção. 1. Esta Casa tem afirmado que não cabe recurso especial contra decisão interlocutória, devendo ele ficar retido nos autos e somente ser processado se o reiterar a parte no prazo para interposição do recurso contra a decisão final, salvo em situações excepcionais. 2. Em face disso, não merece reparos a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral que determinou a retenção de recurso especial interposto contra decisão não definitiva proferida em medida cautelar que deferiu liminar para atribuir efeito suspensivo a recurso eleitoral. [...] 4. Este Tribunal Superior tem ponderado ser conveniente evitar sucessivas alterações no exercício dos mandatos eletivos, em especial, da chefia do Poder Executivo. Agravo regimental a que se nega provimento". NE: Pedido de suspensão dos efeitos de decisão do TRE que sobrestou a execução de sentença de primeira instância em investigação judicial que cassou os diplomas de prefeito e vice-pre feito. (Ac. de 3.11.2005 no AgRgMC nº 1.709, rel. Min. Caputo Bastos.) "Mandado de segurança. Eleição 2004. Ação de investigação judicial eleitoral. Cassação do registro. Sentença proferida antes do pleito. Aplicação do art. 15 da LC nº 64/90. Execução da sentença após o trânsito em julgado da Aije. Ordem concedida para suspender os efeitos da resolução do TRE/GO até o trânsito em julgado da matéria". NE: Resolução do TRE determinara a realização de novas eleições com base no art. 224 do Código Eleitoral. (Ac. de 24.2.2005 no MS nº 3.278, rel. Min. Peçanha Martins.) "Representação. Investigação judicial. Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. Art. 73, inciso II, § 5º, da Lei nº 9.504/97. Cestas básicas. Distribuição. Vales-combustível. Pagamento pela Prefeitura. Eleições. Resultado. Influência. Potencialidade. Abuso do poder econômico. Conduta vedada. Inelegibilidade. Cassação de diploma. Possibilidade. 1. A comprovação da prática das condutas vedadas pelos incisos I, II, III, IV e VI do art. 73 da Lei nº 9.504/97 dá ensejo à cassação do registro ou do diploma, mesmo após a realização das eleições". NE: "[...] julgadas conjuntamente a investigação judicial e a representação do art. 96 da Lei nº 9.504/97, a parte da decisão que decretar a inelegibilidade dos candidatos somente terá efeito quando transitar em julgado, ao passo que a parte que determinar a cassação do registro ou do diploma terá efeito imediato. [...]" (Ac. de 30.10.2003 no REspe nº 21.316, rel. Min. Fernando Neves.) Julgamento Decisão monocrática "Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a representação ajuizada em face de alegado abuso de poder (art. 22 da Lei Complementar nº 64/90). Hipótese na qual não se aplicam os §§ 6º e 7º do art. 36 do Regimento Interno do TSE, tendo em vista o rito próprio estabelecido na Lei Complementar nº 64/90 (art. 22), o qual determina seja levada a questão ao exame do Plenário. Dec isão no sentido de que se publique pauta de julgamento, concedendo-se a ambas as partes oportunidade para sustentar oralmente. Agravo provido". NE: Impossibilidade de julgamento da investigação por decisão monocrática do corregedor. (Ac. de 15.8.2002 no AgRgRp nº 404, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, red. designada Min. Ellen Gracie.) Julgamento Demora "[...] Representação. Alegação. Morosidade. Processo e julgamento. Representações eleitorais. Descumprimento. Prazos legais. Nãocomprovação. Providências. Arts. 96, § 10, da Lei nº 9.504/97 e 22, III, da Lei de Inelegibilidades. Competência. Tribunal Regional E