RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Em revisão editorial
QUANDO INCIDE SOBRE OS 80% LEVANTADOS PELO EXPROPRIADO
- Recurso
- RE 108.621
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A divergência se encontra demonstrada. - Este Tribunal tem decidido por várias vezes que o valor depositado há de ser pago, ao final. Como exemplo, o decidido no RE 108.621 (Sessão de 11-3-1986). - Quanto ao valor levantado, dele passou a utilizar-se de logo o expropriado, pelo que é óbvio que deve ele ser também corrigido, pois, utilizando-o, pôde proteger-se o desapropriado dos efeitos da inflação. - O que não seria admissível é que, tendo o expropriante depositado determinada importância, correspondente à oferta e, portanto, dela deixando de dispor, fosse sobre ela pagar correção monetária quando é certo que sobre tal valor depositado incide, no estabelecimento bancário, dita correção, que é, afinal levantada pelo expropriado. Deste modo, se, na apuração final não se deduzisse o valor depositado com sua devida correção monetária, o expropriado recebê-la-ia duplamente. - Pelo exposto, conheço do recurso pela letra "d" do art. 119, III, da Constituição Federal, e lhe dou provimento. Ac. de 07-04-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 122 - Out./87 - Pág. 435. EMFOR 489
Ementa
Do valor afinal apurado para pagamento ao desapropriado, deve ser deduzida a importância depositada pelo órgão expropriante com a correção monetária que sobre ela incidiu, já que não só a quantia deixou de ficar à disposição do expropriante, como é certo que cabendo ao desapropriado levantar o depósito já irá beneficiar-se de tal correção.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
