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RE 108.621

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 108.621.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Em revisão editorial

QUANDO INCIDE SOBRE OS 80% LEVANTADOS PELO EXPROPRIADO

Recurso
RE 108.621
Tribunal

Resumo do acórdão

- A divergência se encontra demonstrada. - Este Tribunal tem decidido por várias vezes que o valor depositado há de ser pago, ao final. Como exemplo, o decidido no RE 108.621 (Sessão de 11-3-1986). - Quanto ao valor levantado, dele passou a utilizar-se de logo o expropriado, pelo que é óbvio que deve ele ser também corrigido, pois, utilizando-o, pôde proteger-se o desapropriado dos efeitos da inflação. - O que não seria admissível é que, tendo o expropriante depositado determinada importância, correspondente à oferta e, portanto, dela deixando de dispor, fosse sobre ela pagar correção monetária quando é certo que sobre tal valor depositado incide, no estabelecimento bancário, dita correção, que é, afinal levantada pelo expropriado. Deste modo, se, na apuração final não se deduzisse o valor depositado com sua devida correção monetária, o expropriado recebê-la-ia duplamente. - Pelo exposto, conheço do recurso pela letra "d" do art. 119, III, da Constituição Federal, e lhe dou provimento. Ac. de 07-04-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 122 - Out./87 - Pág. 435. EMFOR 489

Ementa

Do valor afinal apurado para pagamento ao desapropriado, deve ser deduzida a importância depositada pelo órgão expropriante com a correção monetária que sobre ela incidiu, já que não só a quantia deixou de ficar à disposição do expropriante, como é certo que cabendo ao desapropriado levantar o depósito já irá beneficiar-se de tal correção.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência