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Agravo regimental .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo regimental ..

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Acórdão

INELEGIBILIDADE

LEI COMPLEMENTAR 64 DE 18-05-90

04. REPRESENTAÇÃO OU INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Legitimidade

Recurso
Agravo regimental .
Tribunal

Ementa

REPRESENTAÇÃO OU INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Legitimidade Legitimidade ativa Eleitor "Representação. Investigação judicial. Eleitor. Ilegitimidade de parte. Indeferimento da inicial. Agravo regimental. Inexistência de afronta à Constituição. Desprovimento. Possuem legitimidade para o ajuizamento de representação visando a abertura de investigação judicial eleitoral apenas os entes arrolados no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, entre os quais não figura o mero eleitor, conforme a reiterada jurisprudência do TSE. O direito de petição consagrado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição, embora sendo matriz do direito de ação, com ele não se confunde, encontrando este último regulação específica na legislação infraconstitucional, daí decorrendo não poder ser exercido de forma incondicionada. [...]" (Ac. de 30.11.2006 no AgRgRp nº 1.251, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.) "Representação. Investigação judicial. Eleitor. Ilegitimidade de parte. Indeferimento da inicial. [...] Conforme orientação jurisprudencial do TSE, são partes legítimas para propor representação visando a abertura de investigação judicial eleitoral apenas os entes arrolados no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, entre os quais não figura o mero eleitor. [...]" (Ac. de 21.9.2006 no AgRgRp nº 963, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.) Legitimidade Legitimidade ativa Ministério Público Eleitoral "Recurso ordinário. Investigação judicial eleitoral. Meios de comunicação. Utilização indevida. Isonomia. Candidatos. Quebra. Preliminares afastadas. Inelegibilidade. A utilização do horário de propaganda eleitoral gratuita, por candidato de agremiação diversa daquela a que se filia o candidato, configura uso indevido de meio de comunicação social, fere a isonomia entre os candidatos e atrai a sanção de inelegibilidade". NE: "Quanto às questões preliminares suscitadas, não ocorrem a inépcia da inicial, a falta de interesse processual por parte do Ministério Público ou o cerceamento de defesa. [...] Além disso, o art. 127 da Constituição Federal evidencia o interesse e a legitimidade do Ministério Público para ajuizar investigação judicial com o intuito de coibir a prática de propaganda eleitoral irregular. [...]" (Ac. de 20.4.2006 no RO nº 756, rel. Min. José Delgado.) "[...] Abuso do poder econômico. Captação ilegal de sufrágio. Configuração. Provimento negado. Configurado o abuso do poder econômico, decorrente da prática de assistencialismo voltado à captação ilegal de sufrágios, impõe-se a declaração da inelegibilidade, nos termos do art. 22, VI, da LC nº 64/90". NE: "Também não subsiste a alegada ilegitimidade do membro do Ministério Público Eleitoral nem a usurpação da competência do procurador Regional Eleitoral. O douto procurador atuou como substituto, nomeado por meio da portaria [...], data em muito anterior ao ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral. [...]" (Ac. de 22.2.2005 no RO nº 741, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) Legitimidade Legitimidade ativa Parlamentar "Representação. Investigação judicial. Desvio e uso indevido de poder político. Acolhimento. Preliminar. Ilegitimidade ativa. Extinção do processo. Arquivamento. São entes legítimos para propositura de ação de investigação judicial eleitoral apenas os elencados no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90". NE: Ilegitimidade ativa de deputado estadual para a propositura da representação. Trecho do voto do relator: "Quanto à suscitada ilegitimidade ativa, embora haja precedente desta Corte Superior no sentido de ser extensível aos parlamentares a prerrogativa de propor investigação judicial [...] entendo que o legislador foi taxativo ao conceder tal faculdade exclusivamente aos discriminados no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Ministério Público, partido político, coligação ou candidato)". (Ac. de 6.6.2006 na Rp nº 878, rel. Min. C esar Asfor Rocha.) Legitimidade Legitimidade ativa Partido político coligado "Recurso especial. Investigação judicial eleitoral. Partido político em regime de coligação. Ilegitimidade. Até a data da eleição, o partido político sob coligação não tem legitimidade para recorrer isoladamente. Recursos a que se nega provimento." (Ac. de 17.5.2007 no REspe nº 25.327, rel. Min. Carlos Ayres Britto.) "Investigação judicial eleitoral. Art. 22 da LC nº 64/90. Requisitos. Noticiário da imprensa. Prova testemunhal. Encargo da parte (inciso V da mesma norma). Omissão. Improcedência.[...]" NE: "Quanto à legitimidade da coligação promovente desta representação eleitoral,