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Acórdão

INELEGIBILIDADE

LEI COMPLEMENTAR 64 DE 18-05-90

05. REPRESENTAÇÃO OU INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Litisconsórcio Objeto da ação Perda de objeto Petição inicial

Recurso
re .
Tribunal

Ementa

REPRESENTAÇÃO OU INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Litisconsórcio Generalidades "Representação. Investigação judicial. Abuso do poder político. Desvio e uso indevido de publicidade institucional. Sociedade anônima. Litisconsórcio. Desnecessidade. Abuso não configurado. Improcedência. A Lei Complementar nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo entre o representado e aqueles que tenham contribuído na realização do ato abusivo. [...]" (Ac. de 20.3.2007 na Rp nº 1.098, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.) "[...] Ação de investigação judicial. Abuso do poder econômico. Reconhecimento. Declaração de inelegibilidade. Captação de sufrágio. Não-comprovação. Preliminares de usurpação de competência pela corte regional. [...] Formação de litisconsórcio passivo necessário. [...] Rejeitadas. [...] 3. A formação do litisconsórcio passivo necessário só se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa possa ser atingida diretamente pela decisão judicial. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso. Precedentes. [...]" NE: Alegação de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e todos os que contribuíram para a prática do ato. Trecho do voto do relator: "Quanto ao litisconsórcio passivo necessário, este só se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa envolvida possa ser atingida diretamente pela decisão judicial, o que não ocorre no caso do art. 22 da LC nº 64/90, uma vez que a 'inelegibilidade do investigado não condiciona a do colaborador que não foi parte no processo. [...]'" (Ac. de 23.11.2006 no AgRgAg nº 6.416, rel. Min. Gerardo Grossi.) "[...] Jornal. Associação de médicos. Divulgação. Candidatos. Partidos diferentes. Ausência. Litisconsórcio passivo necessário. Candidato. Entidade. Edi tor responsável. [...]" NE: "A preliminar de exigência de litisconsórcio passivo necessário é suscitada ao entendimento de que deveriam figurar na demanda a Associação Paulista de Medicina e o editor responsável pela publicação. Não há litisconsórcio passivo necessário, uma vez que ele decorre expressamente de lei ou da natureza da relação jurídica, conforme dispõe o art. 47 do Código de Processo Civil, o que não se verifica nestes autos". (Ac. de 17.6.2004 no RO nº 768, rel. Min. Fernando Neves.) "[...] Ação de investigação judicial eleitoral. Art. 22, LC nº 64/90. Propaganda. Uso indevido dos meios de comunicação. Fato ocorrido antes do registro. Irrelevância. [...] II - O inciso XIV do art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram com a realização do abuso". (Ac. de 15.6.2004 no RO nº 722, rel. Min. Peçanha Martins.) "Investigação judicial. Candidatos a deputado estadual e federal. Médicos integrantes do Conselho Regional de Medicina. Jornal da categoria. Matéria. Notícia. Candidatura. Abuso do poder econômico. Nãoconfiguração. Propaganda eleitoral irregular. Doação indireta a candidatos. Apuração. Representação. Art. 96 da Lei nº 9.504/97. Inépcia da inicial. Art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil. [...] 2. O litisconsórcio passivo necessário decorre expressamente de lei ou da natureza da relação jurídica, conforme dispõe o art. 47 do Código de Processo Civil, e somente se aplica aos casos em que a decisão da causa possa alcançar aquele que teria sua esfera jurídica substancialmente alterada, devendo, assim, figurar no feito. 3. Na investigação judicial eleitoral, o litisconsórcio é simples, sendo a conduta de cada representado examinada de forma autônoma e independente, ainda que o fato que embasa a ação seja único, não se exigindo, necessariamente, que o julgamento deva ser uniforme em relação a todos os candidatos, como ocorre no litisconsórcio unitário. [...]" (Ac. de 8.6.2004 no RO nº 782, rel. Min. Fernando Neves.) "[...] Investigação judicial. Abuso de poder econômico. Atos abusivos. Autores. Beneficiários. Litisconsórcio passivo necessário. Pedido. Limites. [...] 2. O litisconsórcio passivo necessário se apura em função do pedido formulado pelo representante. [...]" (Ac. de 4.9.2001 no AgRgAg nº 2.987, rel. Min. Fernando Neves.) "[...] Investigação judicial eleitoral. Liminar que veda a utilização de símbolos, slogans ou logotipos em propaganda institucional do estado. Pretensão de que a pessoa jurídica de