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REsp 26.202

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 26.202.

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Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

PROGRAMA DE RÁDIO E TELEVISÃO

Em revisão editorial

26. PENALIDADE Anistia Cumulação Dano a bem público Execução Índice de correção monetária Individualização da pena Outdoor Prescrição

Recurso
REsp 26.202
Tribunal

Ementa

PENALIDADE Anistia "Petição. Multas eleitorais. Anistia. Restituição regulamentada pela Resolução-TSE nº 21.313/2002. Correção monetária. Incidência. A anistia implica a extinção da penalidade. O anistiado se coloca na mesma situação de quem pagou indevidamente. A devolução deve ser integral, considerando-se a correção monetária, desde a data do recolhimento indevido, e o principal, já devolvido. Procedimento de atualização determinado. Pedido deferido, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E)." (Res. nº 21.872, de 5.8.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) Cumulação "Propaganda partidária. Alegação de desvio de finalidade. Crítica. Comparação entre governos. Exclusiva promoção pessoal. Filiado. Pré-candidato. Propaganda eleitoral antecipada. Preliminares. Incompetência do corregedor-geral. Infração à Lei nº 9.504/97. [...] Pedido de cassação do programa. [...] Pena de multa. [...] 4. A utilização da propaganda partidária para exclusiva promoção pessoal de filiado, com explícita conotação eleitoral, impõe a aplicação da pena de multa pela ofensa ao art. 36 da Lei das Eleições, na espécie, em seu grau mínimo, e de cassação do tempo destinado ao programa partidário da agremiação infratora do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos, proporcionalmente à gravidade e à extensão da falta." (Ac. de 5.6.2007 na Rp nº 942, rel. Min. José Delgado; no mesmo sentido o Ac. de 8.3.2007 na Rp nº 868, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.) "[...] Propaganda eleitoral extemporânea (art. 36 da Lei nº 9.504/97). Governador. Propaganda partidária. Multa. Possibilidade. [...] A jurisprudência desta Corte admite a aplicação da multa fundada no art. 36 da Lei nº 9.504/97, por propaganda eleitoral extemporânea veiculada em programa partidário. Precedentes. [...]" (Ac. de 27.2.2007 no AgRgREsp nº 26.202, rel. Min. Gerardo Grossi.) "Representação. Propaganda partidária. Destinação legal. Desvirtua ção. A propaganda partidária gratuita, prevista na Lei nº 9.096/95, tem como protagonista o partido político, a fim de que este possa difundir o seu programa, transmitir mensagens aos respectivos filiados, bem como divulgar sua posição quanto a temas político-comunitários (art. 45, incisos I, II e III). Extrapola os limites legais a propaganda partidária em que pré-candidato a presidente da República, a pretexto de divulgar ações de seu partido, incide em contrapropaganda do adversário e, ao mesmo tempo, promoção de políticas públicas por ele desenvolvidas quando no exercício do cargo de governador de estado. Representação que se julga procedente, cassando-se o direito de transmissão a que o partido faria jus no semestre seguinte (art. 45, § 2º, da Lei nº 9.096/95)." (Ac. de 16.5.2006 no AgRgRp nº 911, rel. Min. Marcelo Ribeiro, red. designado Min. Carlos Ayres Britto.) "(...) Propaganda eleitoral extemporânea. Abuso do poder econômico. Utilização de bem público. Conseqüências. A identidade de fatos, glosada a propaganda eleitoral extemporânea, com imposição de multa, não é óbice à observância da Lei Complementar nº 64/90, considerados o abuso do poder econômico e a Lei nº 9.504/97 relativamente à utilização de bem público." NE: Alegações de ocorrência de abuso do poder econômico na veiculação de matérias em benefício de prefeito, candidato à reeleição, em jornal pertencente a empresa pública que tem como único acionista o município. O agravante foi condenado à multa por propaganda eleitoral extemporânea e pelo mesmo fato pode ser condenado por conduta vedada. (Ac. nº 5.732, de 17.11.2005, rel. Min. Marco Aurélio.) "Recurso especial. Propaganda partidária. Desvirtuamento. Perda do direito de transmissão do programa partidário no semestre seguinte ao do julgamento. Art. 45, § 2º, da Lei nº 9.096/95. Multa. Impossibilidade. Negado provimento. I - A jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral assentou que, na representação fund ada em violação do art. 45 da Lei nº 9.096/95, de competência do juiz corregedor, a utilização de programa partidário para promoção pessoal ou propaganda de candidatos a cargos eletivos acarreta a perda do direito de transmissão a que faria jus o partido infrator no semestre seguinte ao da condenação, não cabendo, na espécie, a aplicação de multa aos representados, por ausência de previsão do citado artigo. II - Por outro lado, entende esta Corte que a propaganda eleitoral extemporânea (Lei nº 9.504/97) difundida em programa partidário (Lei nº 9.096/95) permite a aplicação de multa prevista no art.